A Justiça deu um passo decisivo para levar a julgamento o ex-guarda municipal Francisco Fernando de Oliveira Castro, acusado de um crime que chocou a capital: o feminicídio da ex-esposa Penélope Miranda de Brito, e o assassinato do vereador de Parnaíba Thiciano Ribeiro da Cruz (PL), além de lesão corporal culposa contra um taxista. Em decisão proferida nesta quinta-feira (1º), a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, manteve a decisão de pronúncia, rejeitando os Recursos em Sentido Estrito interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Com isso, o réu segue para o banco dos réus, onde será julgado por seus pares.
A defesa de Francisco Fernando tentou, sem sucesso, invalidar provas digitais do processo, alegando vícios na cadeia de custódia das imagens anexadas aos autos. No entanto, a magistrada foi enfática ao afirmar que não houve demonstração concreta de adulteração ou prejuízo ao contraditório. Segundo a decisão, a pronúncia não se baseou apenas em vídeos, mas em um robusto conjunto probatório que inclui depoimentos testemunhais, perícias técnicas e o próprio interrogatório do acusado, garantindo a integridade da instrução processual até o momento.
Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Francisco Fernando foi preso na tarde desta quarta-feira
Um dos pontos mais sensíveis do recurso dizia respeito à tentativa
da defesa de desqualificar o crime de feminicídio e excluir as qualificadoras
da acusação. A juíza rejeitou o pedido, sustentando que as provas colhidas
oferecem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o Conselho de
Sentença — o júri popular — decida sobre a motivação e a gravidade do crime.
Para a magistrada, apenas qualificadoras manifestamente improcedentes poderiam
ser retiradas nesta fase, o que não se aplica ao caso de Francisco Fernando.
Por outro lado, o Ministério Público também sofreu uma derrota
parcial em seu recurso. O órgão acusador pretendia reverter a desclassificação
da conduta do réu em relação a uma terceira vítima, Paulo César Lopes Pereira.
A Justiça manteve o entendimento de que, neste caso específico, ocorreu um
"erro na execução" (unidade complexa), onde a vítima foi atingida por
um desvio acidental de projétil. Assim, o crime contra Paulo César permanece
classificado como lesão corporal culposa, e não como tentativa de homicídio
doloso.
Apesar de manter a pronúncia, a juíza atendeu a um pedido
específico da defesa para suspender a inutilização de armas, estojos de
munições e projéteis apreendidos. O material deverá ser preservado até o
julgamento final, permitindo que os advogados do réu solicitem perícias
complementares caso julguem necessário para a estratégia de defesa no plenário
do Júri. Essa medida visa garantir a plenitude de defesa em um processo que
envolve penas elevadas e alta complexidade técnica.
Francisco Fernando de Oliveira Castro permanecerá preso
preventivamente enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí (TJ-PI), para onde os autos foram remetidos para a análise
final dos recursos. A magistrada justificou a manutenção da segregação cautelar
afirmando que ainda persistem os requisitos legais que autorizaram a prisão. O
caso, que agora sobe para a segunda instância, continua sendo um dos mais
acompanhados pela crônica policial e judiciária de Teresina.


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