Os eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidatos, partidos ou federações neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026. A manifestação pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
A regra, porém, não se aplica aos mesários e servidores da Justiça Eleitoral. No recinto das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais, é proibido o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda de partidos, federações, coligações, candidatos ou candidatas.
Também é proibida a manifestação coletiva de preferência política, assim como a abordagem de eleitores, o aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento durante o período de votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição busca preservar a regularidade e a neutralidade dos trabalhos realizados nas seções eleitorais.
EM TEMPO: A regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e nas normas do TSE para as Eleições 2026.(Blog do Pessoa)



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.