4 de out. de 2026

Eleitor pode manifestar preferência política, mas mesários não podem usar propaganda nas seções


Os eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidatos, partidos ou federações neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026. A manifestação pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

A regra, porém, não se aplica aos mesários e servidores da Justiça Eleitoral. No recinto das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais, é proibido o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda de partidos, federações, coligações, candidatos ou candidatas.

Também é proibida a manifestação coletiva de preferência política, assim como a abordagem de eleitores, o aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento durante o período de votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição busca preservar a regularidade e a neutralidade dos trabalhos realizados nas seções eleitorais.

EM TEMPO: A regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e nas normas do TSE para as Eleições 2026.(Blog do Pessoa)

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