23 de set. de 2026

Prefeita de Buriti dos Lopes é multada pelo TCE por irregularidades em contratos de quase R$ 3 milhões

A prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa (Progressistas), foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por irregularidades em dois contratos que somam cerca de R$ 2,93 milhões. Os contratos foram firmados para o gerenciamento e controle informatizado dos veículos oficiais do município.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI, em sessão ordinária virtual realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, e é referente ao exercício financeiro de 2025.

Foto: Divulgação/Ascom


Laura Rosa, prefeita de Buriti dos Lopes.

Segundo o TCE-PI, a Prefeitura de Buriti dos Lopes contratou a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda. usando atas de registro de preços de licitações feitas pelas prefeituras de Nazária e Cocal. O Contrato nº 05.004/2025 foi feito a partir de uma licitação da Prefeitura de Nazária, enquanto o Contrato nº 05.010/2025 teve origem em uma licitação da Prefeitura de Cocal. A Prefeitura de Buriti dos Lopes aderiu às duas licitações para contratar os serviços de gerenciamento e controle da frota de veículos do município.

Conforme os registros do Mural de Contratos do TCE-PI, os contratos têm valores de R$ 1,43 milhão e R$ 1,5 milhão, respectivamente, totalizando R$ 2,93 milhões.

Inconsistências encontradas pelo TCE-PI

Segundo o Tribunal, foram encontradas inconsistências nas notas fiscais e dificuldades para confirmar se os serviços contratados estavam sendo realmente prestados.

Durante a fiscalização, não foram apresentados relatórios técnicos, registros de transações, acesso ao sistema, telas de acompanhamento, registros de alertas ou informações sobre as rotas dos veículos. Para o TCE-PI, a falta desses documentos impediu a comprovação do uso efetivo do sistema de gerenciamento e monitoramento da frota.

O Tribunal também apontou problemas no acompanhamento dos contratos por parte da Prefeitura. De acordo com a decisão, não houve fiscalização suficiente para comprovar a execução dos serviços e verificar se o que estava sendo pago correspondia ao que havia sido contratado.

O TCE-PI considerou que houve execução parcial dos contratos e atribuiu à prefeita Laura Rosa Collins de Oliveira Portela a responsabilidade pela deficiência no acompanhamento e controle dos serviços. O colegiado aplicou à gestora multa de 1.000 UFRs, equivalente a R$ 4.950,00, e julgou a representação parcialmente procedente.

Além disso, o Tribunal citou problemas identificados em outro processo envolvendo a licitação que deu origem a uma das atas utilizadas pelo município. Segundo o acórdão, foram encontradas falhas no planejamento e na habilitação da empresa vencedora, além de exigências que teriam limitado a participação de outras empresas no processo.

Prefeitura não poderá renovar um dos contratos

Como parte da decisão, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de Buriti dos Lopes não renove, prorrogue ou faça aditivos no Contrato nº 05.010/2025, firmado com a Intech Gestão de Benefícios Ltda.

Caso o município queira continuar contratando serviços semelhantes, o Tribunal determinou que seja realizado um novo processo de licitação, com regras que garantam a participação de mais empresas.

A Corte também recomendou que a Prefeitura melhore a fiscalização dos contratos, com a produção de relatórios periódicos e mecanismos que permitam verificar de forma objetiva se os serviços contratados estão sendo entregues.

O TCE recomendou ainda que o município observe os registros contábeis das despesas, para garantir que os valores registrados estejam de acordo com os serviços efetivamente prestados.

O outro lado

GP1 procurou a prefeita Laura Rosa para que ela pudesse se manifestar sobre a decisão do TCE-PI e sobre as irregularidades apontadas no processo, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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