A prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa (Progressistas), foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por irregularidades em dois contratos que somam cerca de R$ 2,93 milhões. Os contratos foram firmados para o gerenciamento e controle informatizado dos veículos oficiais do município.
O processo teve como relator o conselheiro-substituto Alisson
Felipe de Araújo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda
Câmara do TCE-PI, em sessão ordinária virtual realizada entre os dias 31 de
agosto e 4 de setembro de 2026, e é referente ao exercício financeiro de 2025.
Foto:
Divulgação/Ascom
Laura Rosa, prefeita de Buriti dos Lopes.
Segundo o TCE-PI, a Prefeitura de Buriti dos Lopes contratou a
empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda. usando
atas de registro de preços de licitações feitas pelas prefeituras de Nazária e
Cocal. O Contrato nº 05.004/2025 foi
feito a partir de uma licitação da Prefeitura de Nazária, enquanto o Contrato nº 05.010/2025 teve origem em uma
licitação da Prefeitura de Cocal. A Prefeitura de Buriti dos Lopes aderiu às
duas licitações para contratar os serviços de gerenciamento e controle da frota
de veículos do município.
Conforme os registros do Mural de Contratos do TCE-PI, os
contratos têm valores de R$ 1,43 milhão e R$ 1,5 milhão, respectivamente,
totalizando R$ 2,93 milhões.
Inconsistências
encontradas pelo TCE-PI
Segundo o Tribunal, foram encontradas inconsistências nas notas fiscais e
dificuldades para confirmar se os serviços contratados estavam sendo realmente
prestados.
Durante a fiscalização, não foram apresentados relatórios
técnicos, registros de transações, acesso ao sistema, telas de acompanhamento,
registros de alertas ou informações sobre as rotas dos veículos. Para o TCE-PI,
a falta desses documentos impediu a comprovação do uso efetivo do sistema de
gerenciamento e monitoramento da frota.
O Tribunal também apontou problemas no acompanhamento dos
contratos por parte da Prefeitura. De acordo com a decisão, não houve
fiscalização suficiente para comprovar a execução dos serviços e verificar se o
que estava sendo pago correspondia ao que havia sido contratado.
O TCE-PI considerou que houve execução parcial dos contratos e
atribuiu à prefeita Laura Rosa Collins de Oliveira Portela a responsabilidade
pela deficiência no acompanhamento e controle dos serviços. O colegiado aplicou à gestora multa de 1.000 UFRs,
equivalente a R$ 4.950,00, e julgou a representação
parcialmente procedente.
Além disso, o Tribunal citou problemas identificados em outro
processo envolvendo a licitação que deu origem a uma das atas utilizadas pelo
município. Segundo o acórdão, foram encontradas falhas no planejamento e na
habilitação da empresa vencedora, além de exigências que teriam limitado a
participação de outras empresas no processo.
Prefeitura
não poderá renovar um dos contratos
Como parte da decisão, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de
Buriti dos Lopes não renove, prorrogue ou faça aditivos no Contrato nº
05.010/2025, firmado com a Intech Gestão de Benefícios Ltda.
Caso o município queira continuar contratando serviços
semelhantes, o Tribunal determinou que seja realizado um novo processo de
licitação, com regras que garantam a participação de mais empresas.
A Corte também recomendou que a Prefeitura melhore a fiscalização
dos contratos, com a produção de relatórios periódicos e mecanismos que
permitam verificar de forma objetiva se os serviços contratados estão sendo
entregues.
O TCE recomendou ainda que o município observe os registros
contábeis das despesas, para garantir que os valores registrados estejam de
acordo com os serviços efetivamente prestados.
O
outro lado
O GP1 procurou
a prefeita Laura Rosa para que ela pudesse se manifestar sobre a decisão do
TCE-PI e sobre as irregularidades apontadas no processo, mas até o momento não
houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.



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