O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cinco denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho no Piauí em 2026. Em todo o país, o órgão contabilizou 439 notificações de ocorrências semelhantes, sendo 54 delas apenas em São Paulo, que lidera o ranking dos estados, seguido do Rio de Janeiro, com 51.
O assédio eleitoral se caracteriza pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a disputa eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cinco denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho no Piauí em 2026. Em todo o país, o órgão contabilizou 439 notificações de ocorrências semelhantes, sendo 54 delas apenas em São Paulo, que lidera o ranking dos estados, seguido do Rio de Janeiro, com 51.
O assédio eleitoral se caracteriza pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a disputa eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O que configura assédio eleitoral?
- promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
- ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
- constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
- falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a;
- outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
Esse tipo de situação pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, como publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos, capacitações, eventos sociais ou qualquer ambiente que se relacione com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.
Veja exemplos de assédio eleitoral:
- Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
- Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
- Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho por meio do portal canal de denúncias ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O sigilo do denunciante é garantido.



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