Foto: Tarcio Cruz/Cidadeverde.comNenhum dos registros de candidaturas com pedido de impugnação foi julgado pelo TRE-PI até o momento, conforme as informações disponíveis até o final da manhã desta terça-feira (1°) na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PRE ressalta que essas candidaturas, mesmo impugnadas, permanecem no pleito eleitoral sub judice. Isso significa que enquanto a Justiça não toma uma decisão definitiva (com trânsito em julgado), a lei garante ao candidato o direito de exercer todos os atos relativos à campanha eleitoral.
- Jadyel Alencar (Republicanos), candidato a deputado federal (reeleição) - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
- Deri Sousa (Psol), candidato a deputado estadual - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
- Samuel Coêlho (PL), candidato a deputado estadual - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
- Irmão Veloso (PSDB), candidato a deputado federal - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
- Cleiton Popular (PL), candidato a deputado federal - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
- Antônio de Deus (Democracia Cristã), candidato a deputado federal - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
O que diz o candidato?
“Estamos tranquilos em relação a tudo isso, porque, na realidade, há um indício de uma situação em que nós somos vítimas. Já fizemos a nossa defesa, ela será apreciada pelo plenário e certamente vamos conseguir o êxito necessário, porque nada ficou comprovado de improbidade administrativa”, enfatizou o candidato a governo pelo Novo.
O Cidadeverde.com não conseguiu contato com os demais candidatos citatos na matéria, mas o espaço segue em aberto para esclarecimentos sobre os questionamentos do MP Eleitoral sobre os registros de suas candidaturas.
Após o recebimento dos pedidos de registro, o TRE-PI verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam às regras previstas na legislação
Além do MP, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura caberá ao Judiciário dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.


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