A Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária de Teresina indeferiu, nessa quarta-feira (02), o pedido de suspensão do processo criminal movido contra o executivo Josué Ubiranilson Alves, da rede de farmácias Pague Menos. A defesa pleiteava o sobrestamento da ação alegando que o débito tributário, de aproximadamente R$ 616 mil, está sob discussão na esfera cível e possui exigibilidade suspensa por depósito judicial.
Contudo, o juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto fundamentou que a suspensão da cobrança administrativa não impede a persecução penal, uma vez que o crédito tributário já havia sido definitivamente constituído antes da denúncia. O magistrado reforçou a independência entre as instâncias, destacando que não há decisão judicial que anule a obrigação fiscal questionada pelo Ministério Público.
O processo, que apura crimes contra a ordem tributária (Lei
8.137/90), segue agora de forma isolada contra Josué Alves, após o
desmembramento em relação aos demais corréus, incluindo o fundador da rede,
Francisco Deusmar de Queirós.
Com a manutenção do rito, a audiência de instrução e julgamento
foi confirmada para o dia 28 de setembro de 2026, às 12h, no fórum local.


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