Uma decisão desta quinta-feira (03), assinada pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deu 24 horas para que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova 31 publicações do Instagram, divulgadas pelos perfis @centralpiauinoticia @revistapiauiemfoco, @piauiemia @tvboys01. A ação foi proposta pela Coligação "A Força do Povo", representada pelos candidatos Rafael Fonteles (PT), Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD), respectivamente candidatos ao Governo do Piauí e ao Senado Federal.
A decisão, em caráter liminar, determina que os titulares das
páginas e canais representados se abstenham de proceder à nova veiculação,
retransmissão ou espelhamento das peças audiovisuais e gráficas ora excluídas,
ou de qualquer outra peça de conteúdo sintético envolvendo a imagem ou
fisionomia dos representantes que desatenda às normas obrigatórias de rotulagem
do art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de incidência de multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada evento de reiteração comprovado nos
autos.
Foto: GP1
Candidato a governador do Piauí pelo PT, Rafael Fonteles
A sentença obriga ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. preserve, cautelarmente, todos os logs de conexão, registros de acesso a
aplicações, metadados internos de origem, arquivos de mídias originais e dados
de cadastro relativos aos perfis @piauiemia, @central_piaui_noticia,
@revistapiauiemfoco e @tvboys01, mantendo-os resguardados sob sigilo pelo prazo
mínimo de 12 (doze) meses ou até nova deliberação expressa deste Juízo.
Entenda
a denúncia
De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, estaria
havendo uma atuação orquestrada pelos perfis com o objetivo explícito de
degradar a imagem pública e as candidaturas dos representantes nas Eleições
Gerais de 2026.
Na denúncia, é relatado que o material produzido atinge
diretamente a honra dos candidatos por meio da imputação de fatos sabidamente
inverídicos, veiculação de propaganda eleitoral negativa vedada, manipulação e
alteração da imagem e voz de pessoas vivas sem autorização ou em montagens
flagrantemente descontextualizadas (como na série continuada "Os
Rafaboys", em canções sintéticas e em representações depreciativas de
cunho eleitoral), além do absoluto e deliberado descumprimento dos deveres legais
e regulamentares de rotulagem, marca d'água, audiodescrição e informação sobre
a tecnologia empregada.


.webp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.