19 de set. de 2026

Candidatos ficam protegidos contra prisão a partir deste sábado


A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A restrição permanece até 6 de outubro de 2026, dois dias após o encerramento do primeiro turno, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação estabelece ainda que, caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, uma regra semelhante passa a valer para eleitoras e eleitores, com as exceções previstas no Código Eleitoral.

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