O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular a Tomada de Contas Especial que apurou falhas em uma licitação realizada pela Prefeitura de Luís Correia, comandada pela prefeita Maninha Fontenele, e aplicou multa de 15 mil UFR (R$ 74.250,00) ao ex-secretário de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Carlos Henrique Sampaio Ferreira. A decisão foi unânime e dada no dia 22 de julho deste ano durante sessão presencial da 2ª Câmara da Corte de Contas.
A apuração teve como objeto a Tomada de Preços nº 001/2021 e o
Contrato nº 02.1604/2021, relacionados à contratação de serviços de instalação
e manutenção de iluminação pública. Segundo o TCE-PI, foram identificadas
irregularidades no planejamento da contratação, na execução do contrato e na
liquidação das despesas, além de superfaturamento com consequente dano ao
erário.
Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Entre as falhas apontadas está a ausência de justificativa técnica
adequada para os preços estimados. Conforme o Tribunal, o orçamento utilizado
pela administração municipal não foi precedido de pesquisa de preços capaz de
demonstrar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado.
A Corte também identificou a utilização de um atestado de
capacidade técnica considerado ideologicamente falso para habilitar a empresa
vencedora. A defesa alegou que o documento estava relacionado a serviços
executados em outro município, mas, segundo a análise técnica, os serviços
descritos no atestado não correspondiam à natureza e às quantidades exigidas na
contratação.
Pagamentos
sem comprovação dos serviços
Outro problema apontado pelo TCE-PI envolveu a liquidação das
despesas do contrato. Os pagamentos teriam sido autorizados com base apenas em
planilhas de medição e laudos produzidos pela própria empresa contratada.
De acordo com o acórdão, não foram apresentados documentos como
ordens de serviço, relatórios detalhados, registros dos locais onde os serviços
teriam sido realizados ou termos de recebimento que permitissem comprovar a
execução efetiva dos trabalhos.
O Tribunal destacou ainda que o fiscal do contrato se limitava a
conferir a documentação apresentada pela empresa, sem realizar acompanhamento
material da execução dos serviços.
Prorrogações
também foram consideradas irregulares
As sucessivas prorrogações do contrato também foram questionadas
pelo TCE-PI. Segundo a decisão, os termos aditivos foram firmados sem estudos
ou justificativas capazes de demonstrar que a manutenção do contrato era mais
vantajosa e econômica para a administração pública do que a realização de uma
nova licitação.
Para os conselheiros, a ausência de demonstração da vantajosidade
comprometeu a legalidade das prorrogações e contrariou os princípios da
motivação, eficiência e economicidade.
TCE
aponta dano ao erário e envia caso ao MPE e GAECO
O acórdão concluiu que houve superfaturamento, uma vez que os
pagamentos efetuados à empresa contratada não encontravam correspondência em
serviços devidamente comprovados. O Tribunal considerou configurado o prejuízo
aos cofres públicos.
Carlos Henrique Sampaio Ferreira foi responsabilizado pelas falhas
relacionadas ao planejamento da contratação, à fiscalização da execução do
contrato e às prorrogações.
Além da multa de 15 mil UFR, aplicada com fundamento no Regimento
Interno do TCE-PI, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao
Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) e ao Grupo de Atuação Especial
no Combate ao Crime Organizado (GAECO) para a adoção das medidas legais
cabíveis.
Outro
lado
Carlos Henrique Sampaio Ferreira não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço
está aberto para esclarecimentos.



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