24 de ago. de 2026

TCE aponta superfaturamento e aplica multa de R$ 74 mil a ex-secretário de Luís Correia

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular a Tomada de Contas Especial que apurou falhas em uma licitação realizada pela Prefeitura de Luís Correia, comandada pela prefeita Maninha Fontenele, e aplicou multa de 15 mil UFR (R$ 74.250,00) ao ex-secretário de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Carlos Henrique Sampaio Ferreira. A decisão foi unânime e dada no dia 22 de julho deste ano durante sessão presencial da 2ª Câmara da Corte de Contas.

A apuração teve como objeto a Tomada de Preços nº 001/2021 e o Contrato nº 02.1604/2021, relacionados à contratação de serviços de instalação e manutenção de iluminação pública. Segundo o TCE-PI, foram identificadas irregularidades no planejamento da contratação, na execução do contrato e na liquidação das despesas, além de superfaturamento com consequente dano ao erário.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1


Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Entre as falhas apontadas está a ausência de justificativa técnica adequada para os preços estimados. Conforme o Tribunal, o orçamento utilizado pela administração municipal não foi precedido de pesquisa de preços capaz de demonstrar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado.

A Corte também identificou a utilização de um atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso para habilitar a empresa vencedora. A defesa alegou que o documento estava relacionado a serviços executados em outro município, mas, segundo a análise técnica, os serviços descritos no atestado não correspondiam à natureza e às quantidades exigidas na contratação.

Pagamentos sem comprovação dos serviços

Outro problema apontado pelo TCE-PI envolveu a liquidação das despesas do contrato. Os pagamentos teriam sido autorizados com base apenas em planilhas de medição e laudos produzidos pela própria empresa contratada.

De acordo com o acórdão, não foram apresentados documentos como ordens de serviço, relatórios detalhados, registros dos locais onde os serviços teriam sido realizados ou termos de recebimento que permitissem comprovar a execução efetiva dos trabalhos.

O Tribunal destacou ainda que o fiscal do contrato se limitava a conferir a documentação apresentada pela empresa, sem realizar acompanhamento material da execução dos serviços.

Prorrogações também foram consideradas irregulares

As sucessivas prorrogações do contrato também foram questionadas pelo TCE-PI. Segundo a decisão, os termos aditivos foram firmados sem estudos ou justificativas capazes de demonstrar que a manutenção do contrato era mais vantajosa e econômica para a administração pública do que a realização de uma nova licitação.

Para os conselheiros, a ausência de demonstração da vantajosidade comprometeu a legalidade das prorrogações e contrariou os princípios da motivação, eficiência e economicidade.

TCE aponta dano ao erário e envia caso ao MPE e GAECO

O acórdão concluiu que houve superfaturamento, uma vez que os pagamentos efetuados à empresa contratada não encontravam correspondência em serviços devidamente comprovados. O Tribunal considerou configurado o prejuízo aos cofres públicos.

Carlos Henrique Sampaio Ferreira foi responsabilizado pelas falhas relacionadas ao planejamento da contratação, à fiscalização da execução do contrato e às prorrogações.

Além da multa de 15 mil UFR, aplicada com fundamento no Regimento Interno do TCE-PI, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) e ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) para a adoção das medidas legais cabíveis.

Outro lado

Carlos Henrique Sampaio Ferreira não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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