18 de ago. de 2026

Piauí tem 10 mil medidas protetivas em vigor, aponta Corregedoria-Geral da Justiça

Dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí apontam que o Piauí tem cerca de 10 mil medidas protetivas em vigor. Os números foram informados na manhã desta terça-feira (18), pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

O magistrado destacou também que o Judiciário piauiense vem apresentando resultados expressivos na redução do tempo para decisão das medidas protetivas. Ele ressaltou que o trabalho de acompanhamento e aprimoramento da prestação jurisdicional desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí tem contribuído para tornar esse atendimento mais rápido e efetivo.

Foto: Ascom Corregedoria-Geral da Justiça

Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto

“Quando falamos em reduzir o tempo de decisão de uma medida protetiva, estamos falando em reduzir o tempo de exposição de uma mulher a uma situação de violência ou de risco. A atuação do Judiciário precisa ser rápida, porque, nesses casos, tempo significa proteção”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

Tempo médio abaixo de dois dias

Dados do painel da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) apontam que o tempo médio para decisão, concessiva ou denegatória, das medidas protetivas permaneceu abaixo de dois dias em 11 dos 12 meses analisados, entre agosto de 2025 e julho de 2026.

O melhor resultado foi registrado em julho de 2026, quando o tempo médio chegou a 1,19 dia.

A série apresenta os seguintes resultados:

* Agosto/2025: 1,40 dia;
* Setembro/2025: 1,45 dia;
* Outubro/2025: 1,39 dia;
* Novembro/2025: 1,50 dia;
* Dezembro/2025: 2,35 dias;
* Janeiro/2026: 1,48 dia;
* Fevereiro/2026: 1,46 dia;
* Março/2026: 1,41 dia;
* Abril/2026: 1,33 dia;
* Maio/2026: 1,27 dia;
* Junho/2026: 1,73 dia;
* Julho/2026: 1,19 dia.

Para o Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, a celeridade deve ser compreendida como parte essencial da política de enfrentamento à violência contra a mulher.

Foto: Ascom Corregedoria-Geral da Justiça

Desembargador Erivan Lopes

“Quando uma mulher procura o Poder Judiciário em uma situação de violência, ela precisa encontrar uma resposta rápida, efetiva e capaz de protegê-la. Cada hora reduzida nesse percurso pode representar mais segurança e, em determinadas circunstâncias, pode ser decisiva para preservar a sua integridade. A celeridade não é apenas um indicador de eficiência: é uma forma concreta de proteção e de garantia de direitos”, destaca o corregedor-geral.

Atuação do Judiciário

As medidas protetivas de urgência têm justamente a finalidade de interromper ou prevenir situações de violência e garantir proteção à mulher. Por isso, a celeridade na apreciação desses pedidos é um elemento essencial para que a decisão judicial produza seus efeitos no menor tempo possível.(GP1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...