Dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí apontam que o Piauí tem cerca de 10 mil medidas protetivas em vigor. Os números foram informados na manhã desta terça-feira (18), pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.
O
magistrado destacou também que o Judiciário piauiense vem
apresentando resultados expressivos na redução do tempo para decisão das
medidas protetivas. Ele ressaltou que o trabalho de acompanhamento e
aprimoramento da prestação jurisdicional desenvolvido pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Piauí tem contribuído para tornar esse atendimento mais rápido e
efetivo.
Foto: Ascom Corregedoria-Geral da Justiça
Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto
“Quando
falamos em reduzir o tempo de decisão de uma medida protetiva, estamos falando
em reduzir o tempo de exposição de uma mulher a uma situação de violência ou de
risco. A atuação do Judiciário precisa ser rápida, porque, nesses casos, tempo
significa proteção”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
Ulysses Gonçalves da Silva Neto.
Tempo médio abaixo de dois dias
Dados
do painel da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)
apontam que o tempo médio para decisão, concessiva ou denegatória, das medidas
protetivas permaneceu abaixo de dois dias em 11 dos 12 meses analisados, entre
agosto de 2025 e julho de 2026.
O
melhor resultado foi registrado em julho de 2026, quando o tempo médio chegou a
1,19 dia.
A
série apresenta os seguintes resultados:
*
Agosto/2025: 1,40 dia;
* Setembro/2025: 1,45 dia;
* Outubro/2025: 1,39 dia;
* Novembro/2025: 1,50 dia;
* Dezembro/2025: 2,35 dias;
* Janeiro/2026: 1,48 dia;
* Fevereiro/2026: 1,46 dia;
* Março/2026: 1,41 dia;
* Abril/2026: 1,33 dia;
* Maio/2026: 1,27 dia;
* Junho/2026: 1,73 dia;
* Julho/2026: 1,19 dia.
Para
o Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, a
celeridade deve ser compreendida como parte essencial da política de
enfrentamento à violência contra a mulher.
Foto: Ascom
Corregedoria-Geral da Justiça
Desembargador Erivan Lopes
“Quando
uma mulher procura o Poder Judiciário em uma situação de violência, ela precisa
encontrar uma resposta rápida, efetiva e capaz de protegê-la. Cada hora
reduzida nesse percurso pode representar mais segurança e, em determinadas
circunstâncias, pode ser decisiva para preservar a sua integridade. A
celeridade não é apenas um indicador de eficiência: é uma forma concreta de
proteção e de garantia de direitos”, destaca o corregedor-geral.
Atuação do Judiciário
As
medidas protetivas de urgência têm justamente a finalidade de interromper ou
prevenir situações de violência e garantir proteção à mulher. Por isso, a
celeridade na apreciação desses pedidos é um elemento essencial para que a
decisão judicial produza seus efeitos no menor tempo possível.(GP1)




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