A Justiça do Piauí determinou a retirada de conteúdos publicados no Instagram e no TikTok com acusações contra o ex-prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira, conhecido como “Osmarzinho”. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo político.
A ação judicial foi ajuizada após a circulação, em agosto de 2026,
de uma versão modificada de um jingle utilizado durante a campanha eleitoral de
Osmar Vieira em 2016. Conforme relatado no processo, o material sofreu
alterações e passou a associar o ex-prefeito a supostas práticas criminosas e
outras condutas consideradas gravemente desabonadoras.
Foto:
Reprodução/Instagram
Ex-prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira
Segundo os autos, os conteúdos tiveram ampla repercussão nas redes
sociais e foram compartilhados por diferentes perfis. Uma das publicações teria
ultrapassado 350 mil curtidas. O material também teria sido reproduzido por uma
página de alcance nacional, que reúne milhões de seguidores, ampliando a
divulgação das acusações.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, a magistrada
considerou que, neste momento inicial do processo, estavam presentes elementos
que indicavam a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente
da rápida disseminação das publicações. A decisão, no entanto, tem caráter
provisório e foi concedida apenas parcialmente.
Retirada
das publicações
A determinação judicial estabelece que a Meta, responsável pelo
Instagram, retire, no prazo de 24 horas após a intimação, as publicações
especificamente indicadas no processo. A ByteDance, empresa responsável pelo
TikTok, também deverá tornar indisponíveis os conteúdos apontados na ação.
Além da exclusão das publicações, as plataformas terão de
desativar mecanismos que permitam a reutilização do áudio relacionado aos
conteúdos questionados. A medida busca evitar que o material continue sendo
reproduzido ou compartilhado por meio de novas publicações.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária
de R$ 5 mil para cada empresa. O valor da penalidade foi limitado inicialmente
a R$ 50 mil por plataforma.
Identificação
dos responsáveis
A Justiça também determinou que Instagram e TikTok preservem e
apresentem, sob sigilo, informações que possam contribuir para a identificação
dos responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação dos conteúdos. Os dados
deverão compreender registros referentes ao período entre 15 e 23 de agosto de
2026.
Entre as informações a serem preservadas estão dados cadastrais e
registros de acesso relacionados às contas indicadas no processo. Após o
recebimento desse material, Osmar Vieira terá prazo de 15 dias para
complementar a identificação dos responsáveis pelas publicações.
A medida permitirá que os envolvidos sejam formalmente
identificados e posteriormente citados no processo para apresentar defesa.
Conta
oficial
A decisão também determinou que a Meta preserve os registros
relacionados à conta oficial de Osmar Vieira. A medida inclui informações sobre
acessos, alterações de credenciais e mudanças de configuração realizadas no
perfil.
O processo segue em tramitação na Justiça do Piauí. A determinação
de retirada dos conteúdos foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou
seja, trata-se de uma decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo
da ação.



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