O Tribunal do Júri da Comarca de Buriti dos Lopes condenou dois homens por crimes de homicídio e tentativa de homicídio julgados em sessões realizadas no fim de junho. As decisões, obtidas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), resultaram em penas de 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples e de 6 anos e 6 meses por tentativa de homicídio simples.
O primeiro julgamento teve sentença publicada em 23 de junho e condenou Juarez Alves dos Santos pela morte de Domingos Carlito dos Santos, crime ocorrido em março de 2019, na localidade Cajubeira, zona rural de Caraúbas do Piauí. Segundo a denúncia, a vítima foi atingida por um golpe de faca durante uma discussão em um bar e morreu horas depois no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba.
Domingos Carlito morava havia cerca de dois meses na residência de Juarez Alves. O Ministério Público sustentou perante o Tribunal do Júri que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, porém, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, mas afastaram as qualificadoras. Com isso, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa condenou o réu por homicídio simples e fixou a pena em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Réu é condenado por tentativa de homicídio
O segundo julgamento ocorreu em 25 de junho e resultou na condenação de Francisco das Chagas Rocha de Paiva pela tentativa de homicídio contra Samuel de Sousa Mendes.
Segundo a denúncia, a vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo ferimentos em várias partes do corpo. Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal e, subsidiariamente, o reconhecimento da desistência voluntária, mas a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Na sentença, o juiz destacou que o crime foi praticado contra uma pessoa que mantinha relação de convivência com o acusado em razão do trabalho, circunstância considerada desfavorável na fixação da pena.
Após aplicar a redução prevista para crimes tentados, o magistrado fixou a pena definitiva em 6 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, decretou a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.
O promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos atuou pelo Ministério Público nas duas sessões do Tribunal do Júri realizadas na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.



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