11 de jul. de 2026

Sancionada lei que proíbe comercialização e soltura de fogos


Foi sancionada pela Prefeitura de Teresina a Lei Nº 6.378 que proibe a fabricação, comercialização, manuseio e utilização da queima e soltura de fogos de artifício em Teresina. A proibição ocorre para os fogos superiores a 70dB disparos a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto.

“A proibição aplica-se as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores de espetáculos”, cita a lei.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de julho e entrou em vigor na data da sua publicação. O descumprimento da lei pode gerar as penalidades de: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, multa no valor de R$ 1mil, com pagamento em dobro na reincidência, até o limite de R$ 8 mil.

 “Será concedido à pessoa, à instituição ou à empresa infratora o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente”, afirma a lei.

O valor arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei será revertido em favor de ações e programas sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

É permitida a autorização do uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitado o limite sonoro estabelecido na lei. 

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