O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) estão finalizando uma Nota Técnica que estabelecerá critérios para os gastos das prefeituras com festas, comemorações, shows e contratação de artistas. A previsão é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de julho.
O principal ponto da regulamentação é a definição de um teto de R$ 350 mil para a contratação de atrações artísticas pelos municípios piauienses. O valor foi aprovado pelos prefeitos durante assembleia geral da APPM realizada em 23 de abril e deverá servir como referência para as administrações municipais.
A medida tem como objetivo promover maior equilíbrio nos gastos públicos e evitar despesas excessivas com eventos festivos, especialmente em municípios com menor capacidade financeira. Segundo os órgãos envolvidos, a iniciativa busca assegurar que recursos destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, não sejam comprometidos.
A Nota Técnica também deverá considerar as particularidades de municípios com forte vocação turística. Cidades como Cajueiro da Praia, Luís Correia e Pedro II poderão receber tratamento diferenciado, em razão da importância dos eventos para o turismo, a economia local e a geração de empregos e renda.
O tema foi discutido nesta quinta-feira (11) durante reunião entre o presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e o presidente da APPM, Pompílio Evaristo Filho. A proposta é criar critérios objetivos para orientar os gestores municipais e oferecer maior segurança jurídica nas contratações.
Além de estabelecer limites financeiros, o documento deverá servir como instrumento de fiscalização para os órgãos de controle, permitindo a avaliação da razoabilidade das despesas e da capacidade financeira de cada município para promover eventos de grande porte.
Com a nova regulamentação, o TCE-PI, a APPM e o MP-PI pretendem fortalecer a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir que os investimentos em festividades ocorram de forma responsável e compatível com a realidade financeira de cada cidade.


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