O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (02), a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que previa a possibilidade de realização de aborto em menores de idade sem a participação ou o conhecimento dos pais ou responsáveis. A medida foi derrubada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado em Plenário após parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Relatora da proposta, Damares argumentou que a resolução
extrapolava as competências do Conanda ao interferir em atribuições inerentes
ao poder familiar. Segundo a senadora, a norma permitia que decisões
relacionadas à interrupção da gestação fossem tomadas sem a participação da
família, comprometendo o direito dos pais.
Em seu
parecer, a parlamentar também afirmou que a resolução tratava o aborto como um
direito a ser garantido pelo Estado, embora a legislação brasileira preveja
apenas situações específicas em que a prática não é punida. Para Damares, o
ordenamento jurídico do país não reconhece o aborto como um direito fundamental
autônomo nem como uma prestação pública irrestrita. “Não é possível falar em
aborto legal, mas em situações de aborto que excluem a sanção penal”,
sustentou.
O projeto que suspende a resolução é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ)
e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, com 317
votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção.
A relatora também argumentou que a norma do Conanda ultrapassava o
objetivo de regulamentar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual, passando a disciplinar questões de elevada complexidade
constitucional, ética, médica, familiar e jurídica. O parecer ainda destaca que
a gravidez resultante de violência sexual envolve duas situações de
vulnerabilidade: a da criança ou adolescente vítima do abuso e a do nascituro.
Com a aprovação do PDL, todos os efeitos da Resolução nº 258/2024
ficam suspensos integralmente.



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