Já está em vigor a nova lei federal que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
A norma define regras para quando não há acordo entre as partes. Nesses casos, o juiz poderá determinar a divisão da convivência e dos custos com o pet, levando em conta o bem-estar do animal e as condições de cada tutor.
Entre os critérios analisados estão o tempo disponível, a capacidade de cuidado e o ambiente onde o animal vai viver. Os gastos do dia a dia ficam com quem estiver com o pet no período, enquanto despesas maiores, como consultas e tratamentos veterinários, devem ser divididas.
A lei também estabelece exceções: em casos de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde o direito à guarda e à posse do animal, sem indenização.
A medida busca garantir mais proteção aos animais e trazer mais clareza para situações cada vez mais comuns após o fim de relacionamentos.



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