Na próxima terça-feira, 21 de abril, será celebrado o feriado de Tiradentes. A Lei 9.093, de 1995, atribui aos estados a competência para instituir feriados estaduais destinados à celebração de suas datas magnas. Neste ano, o feriado cai em uma terça-feira e, para muitos trabalhadores, a segunda-feira (20 de abril) será ponto facultativo, o que pode garantir até quatro dias de folga, especialmente para quem não trabalha aos fins de semana.

A definição sobre o ponto facultativo varia conforme o órgão e o ente federativo. No âmbito federal, a Portaria nº 11.460 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), definiu que o dia 20 de abril será ponto facultativo, em razão do feriado de Tiradentes em 21 de abril.
Nos estados e municípios, a decisão depende de atos próprios. Até a última atualização, o Governo do Piauí não havia decretado ponto facultativo para o dia 20, mantendo apenas o feriado de 21 de abril no calendário oficial. A Prefeitura de Teresina também não confirmou a adoção da medida, o que indica que o funcionamento dos serviços públicos locais segue sem alteração na segunda-feira.
Na iniciativa privada, a liberação dos trabalhadores depende de acordos entre empresas e funcionários. A possibilidade de folga pode ser definida por negociação interna ou convenção coletiva, sem obrigatoriedade prevista em lei.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado nacional é uma data em que a paralisação das atividades é obrigatória para a maioria dos trabalhadores. A legislação prevê exceções apenas para setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, que mantêm funcionamento contínuo.
Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesse caso, a decisão sobre a liberação dos funcionários fica a critério do empregador. No setor público, é comum a concessão de folga, mas isso varia conforme o órgão.
A principal diferença entre os dois regimes está no grau de obrigatoriedade: enquanto o feriado é determinado por lei, o ponto facultativo depende de decisão administrativa e pode variar conforme a instituição.
Próximos feriados em 2026
Ao longo de 2026, estão previstos dez feriados restantes. Confira as datas:
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
- 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
- 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
- 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos. Essas datas podem alterar o funcionamento de repartições públicas federais, mas não obrigam a suspensão de atividades no setor privado.
Entre os principais pontos facultativos estão:
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
- dia 30 de outubro (sexta-feira);
- 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Outras datas podem ser incluídas conforme atos normativos específicos ao longo do ano.


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