16 de mar. de 2026

TCE-PI suspende contrato de R$ 7,1 milhões da Prefeitura de Cajueiro da Praia


Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de atos relacionados à execução de um contrato firmado pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, no valor de R$ 7,1 milhões após a identificação de irregularidades em um processo licitatório.

A decisão cautelar foi proferida pela conselheira Rejane Dias, no dia 5 de março, e atinge o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 2025.10.25.01, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra de asseio e conservação em unidades prediais e logradouros públicos do município.

Segundo a denúncia analisada pelo tribunal, a cooperativa COOPSETRA – Cooperativa de Prestação de Serviços e Trabalho Popular Ltda foi declarada vencedora do certame. No entanto, a análise da proposta e dos documentos de habilitação teria identificado uma série de irregularidades consideradas insanáveis.

Entre os principais pontos levantados estão supostos vícios na planilha de custos e formação de preços apresentada pela cooperativa, o que, segundo o denunciante, dificultaria a verificação da exequibilidade da proposta e comprometeria o julgamento objetivo da licitação.

A denúncia também aponta indícios de descaracterização da natureza cooperativista da entidade. De acordo com o documento, haveria sinais de que a cooperativa atuaria como intermediadora de mão de obra, prática que poderia configurar fraude à legislação trabalhista e previdenciária, em desacordo com entendimentos consolidados da jurisprudência.

Outro ponto questionado diz respeito ao suposto descumprimento de requisitos de habilitação, com ausência de comprovação de exigências técnicas e de regularidade previstas no edital, o que violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Análise e decisão

Na análise do caso, a relatora destacou que não há impedimento para a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, desde que não haja relação de subordinação típica de vínculo empregatício nem intermediação de mão de obra.

No entanto, conforme a decisão, não foram apresentados nos autos documentos que comprovem a estrutura organizacional da cooperativa ou a forma de gestão dos cooperados durante a execução do serviço, como organograma, identificação de gestores e demonstração da autonomia dos trabalhadores.

Segundo o tribunal, a ausência dessas informações pode gerar risco de responsabilização da administração pública por eventuais encargos trabalhistas e previdenciários dos cooperados, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

A relatora também considerou presente o chamado periculum in mora, ou seja, o risco de dano caso a contratação fosse mantida. Isso porque a formalização e execução do contrato poderiam resultar em pagamentos mensais com recursos públicos a uma entidade cuja contratação poderia ser considerada irregular.

Diante desse cenário, o TCE-PI determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo a realização de pagamentos à cooperativa, até o julgamento do mérito do processo.

A decisão também determina que o município seja comunicado oficialmente para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida. O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, foi citado para apresentar manifestação no prazo de até 15 dias úteis sobre as irregularidades apontadas no processo.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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