O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de atos relacionados à execução de um contrato firmado pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, no valor de R$ 7,1 milhões após a identificação de irregularidades em um processo licitatório.
A
decisão cautelar foi proferida pela conselheira Rejane Dias, no dia 5 de março, e atinge o contrato decorrente
do Pregão Eletrônico nº 2025.10.25.01, cujo objeto é a contratação de empresa
para prestação de serviços de mão de obra de asseio e conservação em unidades
prediais e logradouros públicos do município.
Segundo
a denúncia analisada pelo tribunal, a cooperativa COOPSETRA – Cooperativa de
Prestação de Serviços e Trabalho Popular Ltda foi declarada vencedora do
certame. No entanto, a análise da proposta e dos documentos de habilitação
teria identificado uma série de irregularidades consideradas insanáveis.
Entre
os principais pontos levantados estão supostos vícios na planilha de custos e
formação de preços apresentada pela cooperativa, o que, segundo o denunciante,
dificultaria a verificação da exequibilidade da proposta e comprometeria o
julgamento objetivo da licitação.
A
denúncia também aponta indícios de descaracterização da natureza cooperativista
da entidade. De acordo com o documento, haveria sinais de que a cooperativa
atuaria como intermediadora de mão de obra, prática que poderia configurar
fraude à legislação trabalhista e previdenciária, em desacordo com
entendimentos consolidados da jurisprudência.
Outro
ponto questionado diz respeito ao suposto descumprimento de requisitos de
habilitação, com ausência de comprovação de exigências técnicas e de
regularidade previstas no edital, o que violaria o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
Análise
e decisão
Na
análise do caso, a relatora destacou que não há impedimento para a participação
de cooperativas de trabalho em licitações públicas, desde que não haja relação
de subordinação típica de vínculo empregatício nem intermediação de mão de
obra.
No
entanto, conforme a decisão, não foram apresentados nos autos documentos que
comprovem a estrutura organizacional da cooperativa ou a forma de gestão dos
cooperados durante a execução do serviço, como organograma, identificação de
gestores e demonstração da autonomia dos trabalhadores.
Segundo
o tribunal, a ausência dessas informações pode gerar risco de responsabilização
da administração pública por eventuais encargos trabalhistas e previdenciários
dos cooperados, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações
e contratos administrativos.
A
relatora também considerou presente o chamado periculum in mora, ou seja, o
risco de dano caso a contratação fosse mantida. Isso porque a formalização e
execução do contrato poderiam resultar em pagamentos mensais com recursos
públicos a uma entidade cuja contratação poderia ser considerada irregular.
Diante
desse cenário, o TCE-PI determinou a suspensão imediata de qualquer ato
relacionado à execução do contrato, incluindo a realização de pagamentos à
cooperativa, até o julgamento do mérito do processo.
A
decisão também determina que o município seja comunicado oficialmente para
adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida. O prefeito de
Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, foi citado para apresentar
manifestação no prazo de até 15 dias úteis sobre as irregularidades apontadas
no processo.
Outro
lado
Procurado
pelo GP1, o prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro não se manifestou até o
momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.


.webp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.