Se sua casa está sendo regularizada pelo CASA LEGAL junto com o IMÓVEL DA GENTE você precisa desses documentos para realizar o cadastro.
Documentos pessoais com foto (RG e CPF)
bem como do/a cônjuge, se casado civil ou religioso/união estável.
Comprovante de estado civil
Certidão de Nascimento, se solteiro/a; Certidão de Casamento, se casado/a; Declaração ou Reconhecimento de União Estável, se em união estável; Sentença Divórcio e Certidão de Casamento com averbação de Divórcio, se divorciado/a; certidão de óbito do/a cônjuge, se viúvo/a (a documentação legível, sem rasuras e em bom estado de conservação).
Comprovante de Residência atualizado em nome do/a morador/a
preferencialmente conta água e/ou energia.
Documentação de transferência do imóvel se comprado ou doado ou recebido de herança
Caso o imóvel tenha sido adquirido de um/a outro/a posseiro/a, deve ser apresentado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Doação, Procuração Pública de Cessão de Direitos ou Inventário de Partilha de Bens, etc.
Declaração de Único Imóvel
Para se enquadrar nas modalidades de Regularização Fundiária de Interesse Social exigidas pelo Programa IMÓVEL DA GENTE, o/a morador/a precisa declarar formalmente que o imóvel que está sendo cadastrado é sua única moradia e que não possui outro imóvel.
Comprovante de renda
Para se enquadrar nas modalidades de Regularização Fundiária de Interesse Social exigidas pelo Programa IMÓVEL DA GENTE, o/a morador/a precisa apresentar documentos que demonstrem renda familiar de até 5 salários mínimos.
Prepare tudo direitinho e vamos juntos regularizar o seu imóvel!



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