4 de fev. de 2026

Vítima perde quase R$ 270 mil em golpe do falso advogado no Piauí


Uma vítima perdeu R$ 268 mil após cair no golpe do falso advogado
, a fraude mais recorrente registrada no Piauí. O caso faz parte de um cenário de crescimento dos golpes digitais no estado, que também incluem sites falsos criados com uso de inteligência artificial, cada vez mais difíceis de identificar.

O alerta foi reforçado nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procon/MPPI, diante do aumento expressivo de ocorrências e dos altos prejuízos financeiros causados às vítimas.

Segundo o Procon/MPPI, o golpe do falso advogado lidera as estatísticas no Piauí mês a mês desde setembro de 2025. Apenas em janeiro deste ano, as vítimas tiveram prejuízo médio de R$ 11 mil, com registros de perdas que chegam a milhares de reais.

Nessa modalidade, os criminosos entram em contato pelo WhatsAppse passando por advogados ou representantes de escritórios jurídicos. Eles informam sobre um suposto ganho de causa ou liberação de valores e, em seguida, solicitam pagamentos de taxas, pedem que a vítima baixe aplicativos ou acesse o aplicativo do banco, momento em que os dados são capturados e a fraude é consumada.

Como se proteger dos golpes

O Procon/MPPI orienta que os consumidores redobrem a atenção.

Para evitar sites falsos:

  • verifique cuidadosamente o endereço do site (URL);
  • confira nome e CNPJ do beneficiário antes de qualquer pagamento;
  • desconfie de anúncios patrocinados em redes sociais e buscadores.

Para evitar o golpe do falso advogado:

  • desconfie de mensagens informando ganho de causa ou liberação de valores;
  • nunca faça pagamentos ou acesse aplicativos bancários a pedido de contatos não verificados;
  • trate sempre assuntos jurídicos diretamente com seu advogado.

Em caso de suspeita ou confirmação de fraude, a orientação é registrar boletim de ocorrência na Delegacia Virtual da Polícia Civil do Piauí e procurar o Procon/MPPI ou a Defensoria Pública para receber orientações.

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