24 de fev. de 2026

Tribunal federal absolve ex-secretários no caso do Porto de Luís Correia ao reformar condenação de 1ª instância


- Corte aponta fragilidade das provas, falhas na análise do mérito e reconhece inexistência de desvio de recursos públicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, reformou a sentença de primeira instância da Justiça Federal e absolveu integralmente os ex-secretários de Transportes Luciano Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Salles, além dos demais denunciados, no processo que apurava suposto desvio milionário de recursos nas obras do Porto de Luís Correia.

A decisão representa uma reviravolta no caso e desmonta os fundamentos da condenação inicial, considerada tecnicamente equivocada pela relatoria, após reanálise completa das provas constantes nos autos.  

Foto: Reprodução

ANÁLISE MINUCIOSA E REVISÃO DO MÉRITO

No voto vencedor, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou ter examinado detalhadamente todos os elementos do processo, incluindo depoimentos, delações, laudos periciais e documentos administrativos.

Segundo o entendimento que se seguiu no tribunal, não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos, requisitos indispensáveis para a configuração dos crimes imputados.  

A magistrada enfatizou que a palavra do colaborador, isoladamente, não pode sustentar condenação, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

CRÍTICAS DIRETAS À SENTENÇA ANTERIOR

O acórdão foi incisivo ao apontar falhas na decisão de primeiro grau, que teria atribuído peso excessivo a relatórios técnicos e documentos administrativos, sem o devido confronto com as provas produzidas durante a instrução processual.

De acordo com o voto, não existe hierarquia entre provas no processo penal, e todas devem ser analisadas de forma equilibrada, especialmente em casos de alta complexidade.  

A relatora também destacou que a sentença ignorou aspectos técnicos relevantes sobre a execução da obra, como dificuldades logísticas, impacto da maresia e falhas no projeto básico.

COMPLEXIDADE DA OBRA FOI DETERMINANTE

Durante o julgamento, ficou evidenciado que o Porto de Luís Correia foi construído em condições extremamente desafiadoras, em mar aberto, após mais de duas décadas de paralisação.

Laudos e depoimentos demonstraram que muitos serviços executados não estavam previstos originalmente, em razão da precariedade do projeto inicial, o que levou a ajustes administrativos para evitar a paralisação da obra.  

Segundo o Tribunal, essas circunstâncias não configuram, por si só, prática criminosa.

GESTÃO ESTADUAL E CONTEXTO POLÍTICO

Os ex-secretários absolvidos integraram a administração estadual durante o governo de Wellington Dias, entre 2007 e 2010, período em que o Porto era considerado estratégico para o desenvolvimento do litoral do Piauí.

O julgamento reconheceu que havia pressão institucional para a continuidade da obra, especialmente em períodos eleitorais, sem que isso caracterizasse irregularidade penal.  

ABSOLVIÇÃO TOTAL E REJEIÇÃO DO RECURSO DO MPF

Ao final, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e acolheu integralmente os recursos das defesas.

Foram absolvidos, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, todos os réus denunciados no processo, incluindo gestores públicos, engenheiros e representantes do consórcio responsável pela obra.  

O QUE DIZIA A DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE

Consta na denúncia que foi instaurado o IPL 812/2013 SR/DPF/PI para investigar irregularidades na aplicação dos recursos federais destinados às obras do Porto Marítimo de Luís Correia/PI, objeto de convênios firmados entre Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República (SEP) e a Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (SETRANS), especificamente o Convênio 003/2007, no valor de R$ 12.100.000,00 e o Termo de Compromisso SEP/PR 003/2009 na quantia de R$ 14.000.000,00.

A peça acusatória relatou fraude no procedimento licitatório de Concorrência 001/2008, destinado à execução do convênio, beneficiando o Consórcio Staff de Construções e Dragagem LTDA./Paulo Brígido Engenharia – STAFF/Paulo Brígido, com a celebração do Contrato 59/2008, no valor de R$ 9.649.727,17 e termo aditivo que acresceu R$ 2.409.097,22.

Acrescentou que, em 2009, novo aporte de recursos foi destinado à SETRANS por meio do Termo de Compromisso SEP/PR 003/2009, no montante de R$ 14.000.000,00. Para a continuidade da obra foi realizada a Concorrência 011/2010 e firmado o Contrato 34/2010, celebrado com o Consórcio STAFF/Paulo Brígido, no valor de R$ 14.308.649.87.

Para a execução das duas etapas da obra de Porto Luís Correia/PI, o Consórcio Staff/Paulo Brígido chegou a receber o total de R$ 11.553.525,73.

A auditoria realizada pela Casa Civil da Presidência da República constatou irregularidades na execução da obra, registradas no Relatório 24/2010 CISET/CC/PR, referentes a falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado, indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos, irregularidades essas que foram confirmadas pela Polícia Federal, por perícia, no Laudo 870/2012 INC/DITEC.

O laudo registrou prejuízo ao erário no montante de R$ 5.466.551,83, referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento.

Foi neste cenário, que a acusação concluiu pela existência de conluio entre os acusados, para fraudar procedimentos licitatórios em benefício próprio e de terceiros, bem como desviar recursos públicos destinados à obra, e individualizou as condutas de cada um, adequando-as aos tipos descritos nos art. 90 da Lei 8.666/1993, art. 288 e art. 312, ambos do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014 e, após regular instrução criminal, foi publicada sentença condenatória contra os ex-secretários de Estado.

O TRF1, porém, reformou a sentença.

A decisão revela a importância da revisão judicial em processos complexos envolvendo obras públicas, evitando condenações baseadas em presunções ou provas frágeis.

A absolvição põe fim a um dos processos mais emblemáticos envolvendo obras estruturantes no litoral piauiense na última década.

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