A sessão, ocorrida em 27 de janeiro de 2026, encerra o ciclo de cobranças do Tribunal sobre esses gestores no âmbito desta Tomada de Contas Especial, determinando o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF – Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) deu vitória a gestores do município de Murici dos Portelas, representados por advogados do Piauí no processo TC-017.280/2024-9. Após análise das defesas apresentadas, os ministros decidiram pela regularidade das contas de quatro pessoas em um caso relacionado à Caixa Econômica Federal.
Êxito na defesa
O Acórdão nº 137/2026, relatado pelo Ministro Augusto Nardes, foi favorável aos responsáveis, que conseguiram comprovar a regularidade de suas ações perante a corte de contas.
Os principais beneficiados pela decisão foram:
- Ana Lina de Carvalho Cunha Sales, Francisca das Chagas Correia de Sousa e Raimundo Nonato de Sousa Pereira: Tiveram suas contas julgadas totalmente regulares, recebendo a "quitação plena".
- Ricardo do Nascimento Martins Sales: Teve suas alegações de defesa acolhidas parcialmente pelo tribunal. Suas contas foram julgadas regulares com ressalva, o que também lhe garantiu a quitação.
Desfecho jurídico e atuação regional
A defesa técnica dos gestores foi conduzida pelos advogados, Bruno Rayel Gomes Lopes, que representou Ana Lina de Carvalho Cunha Sales, enquanto Emmanuel Fonseca de Souza representou Francisca das Chagas Correia de Sousa, Raimundo Nonato de Sousa Pereira e Ricardo do Nascimento Martins Sales.
A sessão, ocorrida em 27 de janeiro de 2026, encerra o ciclo de cobranças do Tribunal sobre esses gestores no âmbito desta Tomada de Contas Especial, determinando o arquivamento definitivo dos autos.



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