12 de fev. de 2026

STJ acolhe recurso do Ministério Público do Piauí e restabelece prisão preventiva em caso de violência doméstica


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de um homem acusado de reiterados episódios de violência doméstica e de descumprimento de medidas protetivas impostas em favor da ex-companheira. A atuação foi conduzida pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva.

Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto ressaltou que o histórico de agressões, ameaças e descumprimento de ordens judiciais evidencia a periculosidade do acusado e a ineficácia de medidas cautelares alternativas. Para o magistrado, a prisão preventiva se mostra necessária para preservar a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima.

O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Piauí substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, sob a justificativa de que haveria indícios de consentimento da vítima e de que o monitoramento eletrônico seria suficiente. Diante disso, a Procuradoria Recursal do MPPI interpôs Recurso Especial e, em seguida, Agravo em Recurso Especial, sustentando que apenas a prisão preventiva seria eficaz para impedir novas agressões.

Ao analisar o caso, o STJ acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público e reiterou o entendimento de que o descumprimento de medidas protetivas pode justificar a decretação da prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

Segundo o MPPI, a decisão fortalece a atuação das Procuradorias Recursais na defesa dos direitos das mulheres, na proteção das vítimas de violência doméstica e na efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

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