12 de fev. de 2026

STJ acolhe recurso do Ministério Público do Piauí e restabelece prisão preventiva em caso de violência doméstica


Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de um homem acusado de reiterados episódios de violência doméstica e de descumprimento de medidas protetivas impostas em favor da ex-companheira. A atuação foi conduzida pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva.

Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto ressaltou que o histórico de agressões, ameaças e descumprimento de ordens judiciais evidencia a periculosidade do acusado e a ineficácia de medidas cautelares alternativas. Para o magistrado, a prisão preventiva se mostra necessária para preservar a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima.

O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Piauí substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, sob a justificativa de que haveria indícios de consentimento da vítima e de que o monitoramento eletrônico seria suficiente. Diante disso, a Procuradoria Recursal do MPPI interpôs Recurso Especial e, em seguida, Agravo em Recurso Especial, sustentando que apenas a prisão preventiva seria eficaz para impedir novas agressões.

Ao analisar o caso, o STJ acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público e reiterou o entendimento de que o descumprimento de medidas protetivas pode justificar a decretação da prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

Segundo o MPPI, a decisão fortalece a atuação das Procuradorias Recursais na defesa dos direitos das mulheres, na proteção das vítimas de violência doméstica e na efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

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