27 de fev. de 2026

Prefeitura de Parnaíba terá que combater invasão em loteamento, por decisão judicial


A Juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinou que o município de Parnaíba, administrado pelo prefeito Francisco Emanuel (PP), apresente e dê início à execução de plano de ação emergencial destinado à proteção da área verde institucional situada no Loteamento Sol Tropical, no prazo máximo de seis meses. A decisão foi expedida no dia 13 de fevereiro deste ano com o objetivo de conter ocupações irregularidades no perímetro e proteger o patrimônio público.

A magistrada também estabeleceu que o local deve ser delimitado e identificado como uma área pública de destinação ambiental e institucional, com sinalização ostensiva por placas informativas.

O município ainda é obrigado a adotar medidas para frear o avanço de novas ocupações e intervenções exclusivamente nos espaços públicos. Com isso, serão necessárias ações administrativas e fiscalizatórias no âmbito da polícia urbanística e ambiental para impedir novas construções e supressões de vegetação.

A prefeitura deverá informar aos órgãos competentes sempre que constatar queimadas, supressão vegetal, ameaça, violência, novas edificações ou quaisquer intervenções ilícitas.

Uma multa diária no valor de R$ 3 mil foi fixada pela juíza em caso de descumprimento injustificado das obrigações.

Entenda o caso

No dia 21 de janeiro deste ano, o Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de justiça Cristiano Farias Peixoto, ajuizou ação civil em face do município de Parnaíba após a Associação de Moradores do Loteamento Sol Tropical denunciar a ocupação irregular, organizada e violenta do local.

De acordo com a denúncia dos moradores, um grupo estruturado de pessoas invadem os imóveis particulares, promovem a ocupação forçada de lotes privados, constroem edificações sem qualquer autorização, e ameaçam proprietários, vigias, funcionários e membros da associação.

Em razão desta situação, foram registrados boletins de ocorrência no Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DEPATRI) que revelam agressões físicas, relatos e vídeos de ameaças com arma branca, mapas de ocupação e registros fotográficos mostrando a ação criminosa. A dinâmica dos invasores envolve o desmatamento e queimadas para retirar a vegetação nativa e construir assentamentos.

Segundo o promotor, o empreendimento conta com três ruas principais, responsáveis pela articulação viária central, e 39 ruas secundárias, destinadas ao acesso interno e ao tráfego local. O projeto possui uma área de preservação ambiental com extensão de 2.961,75 m², sendo 08 áreas destinadas a praças do tipo II-A, cada uma com 1.304,5 m², bem como 05 áreas destinadas a praças do tipo I-A, cada qual com 1.378,5 m², voltadas à realização de atividades ao ar livre.

O loteamento também inclui duas áreas de maior porte, com 9.312,50 m² cada (medindo 52 metros por 179,5 metros), destinadas à implantação de prédios públicos.

Diante disso, o município de Parnaíba foi notificado para prestar esclarecimentos e informou que “reconhece a gravidade dos fatos noticiados”, mas que não é de competência da administração atuar em contextos que envolvam ameaça concreta à ordem pública e à integridade física das pessoas.

O promotor considerou inaceitável a justificativa apresentada pela prefeitura, que se omitiu da sua responsabilidade direta com argumento genérico, por isso foi necessária acionar o Judiciário para compeli o ente municipal a executar plano de ação emergencial para a proteção da área verde.

“Beira ao ridículo o município dizer que, “até o presente momento, não há ordem judicial específica determinando a reintegração de posse das áreas públicas ocupadas, o que limita a atuação corcitiva da Administração Pública Municipal. Essa alegação municipal de inexistência de ordem judicial específica como óbice à atuação administrativa não se sustenta. Ao revés, evidencia compreensão equivocada do dever constitucional de guarda e tutela do patrimônio público, notadamente quando se cuida de bens de uso comum do povo e afetados a finalidade ambiental e urbanística”, diz em trecho da ação.

Outro lado

O Viagora procurou a Prefeitura de Parnaíba para falar sobre o assunto e, através da assessoria, a gestão informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. Ressaltou também que, tão logo ocorra a intimação oficial, será instituído grupo de trabalho integrado pelas secretarias competentes para adoção das providências necessárias. Confira abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Parnaíba informa que, até o presente momento, não foi formalmente intimada da decisão proferida pela magistrada Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, que determina ao Município a apresentação e o início da execução de plano de ação emergencial voltado à proteção da área verde institucional localizada no Loteamento Sol Tropical.

O Município reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações judiciais, com a legalidade administrativa e, sobretudo, com a preservação do patrimônio público e ambiental, pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável de Parnaíba.

Tão logo ocorra a intimação oficial, será instituído grupo de trabalho integrado pelas secretarias competentes, com a finalidade de realizar diagnóstico técnico da área, avaliar as medidas necessárias e elaborar o respectivo plano de ação, observando o prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

A gestão municipal destaca que a proteção das áreas verdes institucionais é medida de interesse coletivo, essencial à qualidade de vida da população, e seguirá atuando com responsabilidade, transparência e respeito às decisões judiciais.

Fonte: Viagora

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