6 de fev. de 2026

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

Uma das datas mais aguardadas do ano, o Carnaval, acontecerá neste ano nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, emendando com o fim de semana. Com os dias de folia se aproximando, surgem dúvidas sobre como funcionam as folgas nesse período.

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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja o que diz a lei

Apesar da força cultural e da tradição do Carnaval no Brasil, a legislação não trata a data como feriado nacional. Na prática, isso significa que as regras podem variar conforme a localidade e o tipo de vínculo de trabalho, exigindo atenção às normas legais e aos calendários oficiais.

De acordo com a Lei nº 9.093/1995, feriados são apenas as datas oficialmente instituídas em âmbito nacional, estadual ou municipal. Como o Carnaval não consta no calendário nacional de feriados, ele não é considerado feriado em todo o país.

Sem uma lei específica que determine o contrário, a segunda e a terça-feira de Carnaval são dias úteis. Nesses casos, empresas podem exigir o funcionamento normal e a presença dos funcionários, sem obrigação legal de conceder folga.


Como funciona o ponto facultativo no Carnaval?

Embora não seja feriado nacional, o Carnaval costuma ser classificado como ponto facultativo no setor público. Essa definição permite que órgãos governamentais decidam se haverá ou não expediente, total ou parcial.

No Piauí, conforme decreto estadual, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro serão considerados ponto facultativo durante o Carnaval. Essa classificação, no entanto, não se estende automaticamente à iniciativa privada, que segue regras próprias.


Como ficam as folgas para quem trabalha na iniciativa privada?

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o ponto facultativo não gera obrigação legal. As empresas não são obrigadas a liberar os funcionários, podendo manter o expediente normal durante o Carnaval.

Como não se trata de feriado, o trabalho nesses dias não dá direito a pagamento em dobro nem a folga compensatória. Eventuais dispensas ou compensações dependem de acordos internos, convenções coletivas ou decisões específicas de cada empregador.

No caso dos trabalhadores autônomos, a situação é ainda mais flexível, pois a concessão de folga depende exclusivamente do acordo firmado diretamente com o contratante do serviço.


Como é definida a data do Carnaval?

Diferentemente de outras celebrações do calendário civil, o Carnaval não tem data fixa. A festa é definida com base no calendário lunar e na tradição cristã, sendo calculada a partir da data da Páscoa. Por isso, a cada ano, o Carnaval ocorre em dias diferentes, o que reforça as dúvidas recorrentes sobre seu enquadramento legal.

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