O Ministério Público do Estado do Piauí converteu, no dia 5 de dezembro, uma notícia de fato em procedimento preparatório para apurar a suposta insuficiência de professores no curso de Enfermagem da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), no Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira, localizado no município de Parnaíba.
A medida foi adotada pelo promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto,
da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. O objetivo é aprofundar as
investigações e reunir elementos que possam embasar a eventual instauração de
um inquérito civil.
Segundo informações prestadas pela direção do campus, a situação teve início
após a rescisão dos contratos de 15 professores substitutos do curso de
Enfermagem, em razão do término do prazo legal máximo permitido para esse tipo
de vínculo, o que impossibilitou a renovação dos contratos. Em novo processo
seletivo, regido pelo Edital PREG nº 024/2024, foram ofertadas apenas três
vagas, uma vez que o campus já contava com sete professores substitutos ativos,
todos com carga horária de 40 horas semanais. Todos os candidatos aprovados
nesse certame foram contratados, não havendo mais aprovados disponíveis.
Ainda conforme a UESPI, o curso de Enfermagem possui atualmente 18
docentes, sendo 11 efetivos e sete substitutos. Desses, três professores estão
afastados para capacitação. A coordenação do curso informou que cerca de 44% do
corpo docente atua em regime provisório e que existem 18 disciplinas totalmente
descobertas, o que corresponde a um déficit de 2.220 horas-aula. Para suprir a
demanda, seriam necessários pelo menos 12 novos docentes com carga horária de
40 horas, conforme estabelece a Resolução CEPEX nº 039/2017.
Diante do cenário, a direção e a coordenação do curso solicitaram
à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) a convocação de duas candidatas
aprovadas em concurso público ainda vigente, referente ao Edital PREG/UESPI nº
001/2023, considerado a única alternativa imediata para ampliar o quadro
docente. O concurso tem validade até 3 de janeiro de 2026. A PREG informou que
já encaminhou à Reitoria a lista de todos os aprovados ainda não convocados, em
cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública.
Ao justificar a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, o
Ministério Público destacou que já transcorreu o prazo de 120 dias desde a
instauração inicial e que são necessárias novas diligências para aprofundar a
apuração dos fatos. O órgão reforçou que a investigação busca assegurar o
direito fundamental à educação e verificar o cumprimento dos princípios
constitucionais da administração pública, como legalidade, eficiência e
continuidade dos serviços públicos.
O Procedimento Preparatório seguirá em tramitação com a realização
de novas diligências, com o objetivo de sanar eventuais lacunas nas informações
e avaliar a adoção das medidas cabíveis.


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