21 de jan. de 2026

Justiça do Piauí condena estudante de Medicina a três anos de prisão por agredir casal gay

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o estudante de Medicina Moisés Martins Costa a três anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal grave e injúria racial qualificada por homofobia praticados contra Victor Chaves Carvalho e Silva e Arthur Carvalho Moura da Silva.

A sentença dada na manhã desta terça-feira (20) é referente a um caso ocorrido na madrugada do dia 30 de setembro de 2023, no bar "Terraço".

Moisés Martins Costa e o casal Victor Chaves e Arthur Carvalho

O caso

O estudante foi denunciado pelo Ministério Público com base no inquérito policial instaurado após Arthur Carvalho comparecer à delegacia relatando que Moisés Martins Costa havia feito gestos obscenos e agredido seu companheiro, Victor Chaves.

Em seu depoimento, Victor detalhou que as ofensas começaram quando a namorada de Moisés, Bárbara, recusou-se a deixar a mesa do casal. "O investigado se transformou, o investigado passou a falar: 'Ah, por isso que tu quer ficar aí, nessa mesa cheia de viado! Odeio essa raça!'", relatou Victor, acrescentando que Moisés simulava masturbação e dizia que "viado gosta é disso!".

A agressão

A situação escalou rapidamente. Arthur Carvalho, que estava fumando na parte externa do bar, foi chamado por Victor e, ao retornar à mesa, presenciou Moisés levantando uma garrafa de cerveja em sua direção, sendo contido por seguranças. Cerca de 15 a 20 minutos depois, Arthur se dirigiu novamente para fora do bar, onde foi surpreendido por uma agressão brutal e inesperada.

"A agressão foi tão furtiva que a vítima sequer se deu conta de como foi ao chão", descreveu Arthur, que sofreu lesões que o incapacitaram por mais de 30 dias. Mesmo contido, Moisés Martins Costa continuava a gritar: "Odeio viado! Odeio essa raça!".

Em seu depoimento à polícia, Moisés Martins Costa admitiu ter feito o gesto obsceno, mas negou veementemente ter proferido as declarações homofóbicas. Ele alegou ter sido provocado por Victor Chaves, que teria dito que ficaria "de olho nele de forma debochada", e que Arthur o agrediu com um tapa no rosto.

Moisés afirmou que, após a suposta agressão de Arthur, sentiu a necessidade de se vingar e, mesmo alertado por seguranças e por Bárbara, esperou Arthur sair do bar para atacá-lo. "Ele disse que não ia fazer nada lá dentro, pois se fosse para fazer algo, faria lá fora", relatou Moisés, que disse não se lembrar dos detalhes da agressão física.

Contudo, as provas apresentadas pela Polícia Civil e analisadas pela Justiça foram contundentes. O inquérito policial, o exame de corpo de delito, o certificado médico, imagens de vídeo, os depoimentos das vítimas e testemunhas, o boletim de ocorrência e até mesmo capturas de tela de conversas corroboraram a versão das vítimas.

A defesa de Moisés Martins Costa argumentou pela absolvição ou pela desclassificação dos crimes, citando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) do réu e sua confissão como atenuantes.

A decisão judicial

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos reconheceu o autismo e a confissão como atenuantes, mas, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pôde reduzir a pena abaixo do mínimo legal.

A decisão judicial destacou a gravidade dos crimes, especialmente a injúria racial, que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), equipara a homofobia ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível, conforme o Art. 2º-A da Lei 7.716/1989.

Moisés Martins Costa foi condenado a um ano de reclusão pela lesão corporal grave (Art. 129, § 1º, I do Código Penal) e a dois anos de reclusão pela injúria racial (Art. 2º-A da Lei 7.716/1989), totalizando três anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto.

A magistrada ressaltou que, devido à violência envolvida nos crimes, a pena não pôde ser substituída por penas restritivas de direitos, como serviços comunitários ou multas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.(GP1)

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