A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o estudante de Medicina Moisés Martins Costa a três anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal grave e injúria racial qualificada por homofobia praticados contra Victor Chaves Carvalho e Silva e Arthur Carvalho Moura da Silva.
A sentença dada na manhã desta terça-feira (20) é referente a um caso ocorrido na madrugada do dia 30 de setembro de 2023, no bar "Terraço".
Moisés Martins Costa e o casal Victor Chaves e
Arthur Carvalho
O
caso
O
estudante foi denunciado pelo Ministério Público com base no inquérito policial
instaurado após Arthur Carvalho comparecer à delegacia relatando que Moisés
Martins Costa havia feito gestos obscenos e agredido seu companheiro, Victor
Chaves.
Em
seu depoimento, Victor detalhou que as ofensas começaram quando a namorada de
Moisés, Bárbara, recusou-se a deixar a mesa do casal. "O investigado se
transformou, o investigado passou a falar: 'Ah, por isso que tu quer ficar aí,
nessa mesa cheia de viado! Odeio essa raça!'", relatou Victor,
acrescentando que Moisés simulava masturbação e dizia que "viado gosta é
disso!".
A
agressão
A
situação escalou rapidamente. Arthur Carvalho, que estava fumando na parte
externa do bar, foi chamado por Victor e, ao retornar à mesa, presenciou Moisés
levantando uma garrafa de cerveja em sua direção, sendo contido por seguranças.
Cerca de 15 a 20 minutos depois, Arthur se dirigiu novamente para fora do bar,
onde foi surpreendido por uma agressão brutal e inesperada.
"A
agressão foi tão furtiva que a vítima sequer se deu conta de como foi ao
chão", descreveu Arthur, que sofreu lesões que o incapacitaram por mais de
30 dias. Mesmo contido, Moisés Martins Costa continuava a gritar: "Odeio
viado! Odeio essa raça!".
Em
seu depoimento à polícia, Moisés Martins Costa admitiu ter feito o gesto
obsceno, mas negou veementemente ter proferido as declarações homofóbicas. Ele
alegou ter sido provocado por Victor Chaves, que teria dito que ficaria
"de olho nele de forma debochada", e que Arthur o agrediu com um tapa
no rosto.
Moisés
afirmou que, após a suposta agressão de Arthur, sentiu a necessidade de se
vingar e, mesmo alertado por seguranças e por Bárbara, esperou Arthur sair do
bar para atacá-lo. "Ele disse que não ia fazer nada lá dentro, pois se
fosse para fazer algo, faria lá fora", relatou Moisés, que disse não se
lembrar dos detalhes da agressão física.
Contudo,
as provas apresentadas pela Polícia Civil e analisadas pela Justiça foram
contundentes. O inquérito policial, o exame de corpo de delito, o certificado
médico, imagens de vídeo, os depoimentos das vítimas e testemunhas, o boletim
de ocorrência e até mesmo capturas de tela de conversas corroboraram a versão
das vítimas.
A
defesa de Moisés Martins Costa argumentou pela absolvição ou pela
desclassificação dos crimes, citando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) do
réu e sua confissão como atenuantes.
A
decisão judicial
A
juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos reconheceu o autismo e a
confissão como atenuantes, mas, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não pôde reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
A
decisão judicial destacou a gravidade dos crimes, especialmente a injúria
racial, que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), equipara a
homofobia ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível, conforme o Art. 2º-A
da Lei 7.716/1989.
Moisés
Martins Costa foi condenado a um ano de reclusão pela lesão corporal grave
(Art. 129, § 1º, I do Código Penal) e a dois anos de reclusão pela injúria
racial (Art. 2º-A da Lei 7.716/1989), totalizando três anos de reclusão. O
regime inicial de cumprimento da pena será o aberto.
A
magistrada ressaltou que, devido à violência envolvida nos crimes, a pena não
pôde ser substituída por penas restritivas de direitos, como serviços
comunitários ou multas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.(GP1)



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