O governo federal definiu novas regras para a proteção do caranguejo-uçá ao longo de 2026. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 45, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece os períodos de defeso da espécie em 11 estados do litoral brasileiro, incluindo o Piauí. A iniciativa busca preservar o ciclo reprodutivo do crustáceo durante a chamada andada, fase em que os animais deixam as tocas nos manguezais para acasalamento e desova.
No litoral piauiense, a norma proíbe a
captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda do
caranguejo-uçá em cinco intervalos concentrados no primeiro trimestre do ano:
de 18 a 23 de janeiro, de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a
8 de março e de 18 a 23 de março de 2026. O texto também prevê a possibilidade
de um período extra de restrição entre 17 e 22 de abril, caso a atividade
reprodutiva da espécie se estenda além do previsto.
As medidas impactam diretamente
comunidades tradicionais e trabalhadores que dependem da cadeia produtiva do
caranguejo no estado. Para reduzir prejuízos, a portaria autoriza, de forma
excepcional, a comercialização durante o defeso apenas de estoques previamente
declarados ao Ibama por pessoas físicas ou jurídicas. O descumprimento das
regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação
ambiental, e exemplares apreendidos vivos deverão ser devolvidos ao habitat
natural. A nova regulamentação substitui a portaria editada em dezembro de 2024
e entra em vigor a partir da data de publicação.



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