20 de jan. de 2026

Frequentadores de barracas na Barra Grande denunciam exigência descabida de comerciantes

Frequentadores das praias de Luís Correia e da praia de Barra Grande denunciam que barracas estão exigindo consumação mínima por pessoa para permitir a permanência no local e o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis. A prática ocorre em área pública e é considerada ilegal, já que as praias são de livre acesso e não podem ter o uso condicionado a gasto obrigatório.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a exigência de consumação mínima configura prática abusiva e é enquadrada como venda casada indireta. O consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir. As barracas podem cobrar pelo aluguel de equipamentos ou por serviços prestados, desde que o valor seja informado previamente, mas não podem vincular essa cobrança à obrigação de consumir alimentos ou bebidas.
Diante das denúncias, cresce o questionamento sobre a fiscalização tanto em Luís Correia quanto em Barra Grande. Consumidores que se sentirem lesados devem exigir nota fiscal, reunir provas da cobrança e denunciar ao Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

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