26 de dez. de 2025

TST manda Correios manter pelo menos 80% do efetivo


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar do presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a manutenção de pelo menos 80% do efetivo dos Correios em funcionamento durante a greve nacional por tempo indeterminado da categoria. A paralisação, iniciada em 16 de dezembro e intensificada após a rejeição da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 por sindicatos, motivou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ajuizar dissídio coletivo de greve.

A medida considera a essencialidade dos serviços postais, prestados em regime de exclusividade, e os riscos da paralisação para a população, especialmente no período de fim de ano. O percentual de 80% deve ser apurado por agência, excluindo as unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. As federações sindicais Fentect e Findect têm 24 horas para apresentar defesa, e o Ministério Público do Trabalho foi intimado.

Está agendada audiência de conciliação para 29 de dezembro e sessão extraordinária da Seção de Dissídios Coletivos para 30 de dezembro, quando o mérito do dissídio será julgado.

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