O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu há pouco o julgamento de um pedido que cobra o cumprimento da Resolução 23.746/2025, a qual estabelece a paridade de gênero na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.
Foto: Reprodução

Sede do Tribunal Superior Eleitoral
O caso envolve o TRE do Piauí, que havia encaminhado uma lista tríplice composta por dois homens e uma mulher. Leia-se: José Maria, Edivar dos Santos e Luana Portella. Pelo entendimento firmado pelo TSE, apenas o nome da jurista Luana Portella será mantido, e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá reabrir as inscrições para preencher as outras duas vagas exclusivamente com candidatas mulheres.


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