A juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, do juízo auxiliar da Comarca de Teresina, rejeitou o pedido do Ministério Público para afastamento imediato dos dirigentes da Federação de Futebol do Piauí (FFP) e do Instituto de Futebol do Piauí.
A decisão, que também negou a
intervenção judicial nas entidades, prioriza o direito à defesa prévia antes de
medidas tão drásticas.
O MP havia solicitado o
afastamento provisório dos gestores Robert Brown Carcará da Silva e Daniel Lima Araújo, alegando supostas irregularidades em uma
assembleia realizada pelas instituições esportivas, que administram recursos
públicos.
Contraditório antes da cautelar
Em seu despacho, proferido na
sexta-feira (5), a magistrada fundamentou a negativa no princípio do
contraditório prévio, previsto no artigo 9º, parágrafo único, inciso II, do
Código de Processo Civil (CPC). Segundo a juíza, embora as entidades gerenciem verbas
públicas, não ficou demonstrado "dano irreversível em curto prazo"
que justificasse a concessão da liminar sem ouvir os réus.
"A complexidade das medidas
e a ausência de demonstração de dano iminente e irreversível exigem que os réus
sejam previamente ouvidos, garantindo o devido processo legal", destacou a
decisão.
Prazo para defesa
A FFP, o Instituto de Futebol do
Piauí e os dois dirigentes citados serão notificados e terão prazo para
apresentar suas manifestações sobre o pedido de tutela de urgência. Após
analisar os argumentos da defesa, a juíza decidirá pela concessão ou não das
medidas cautelares.
A decisão reforça o entendimento
de que intervenções judiciais em entidades privadas, mesmo aquelas que
administram recursos públicos, devem observar rigorosamente o devido processo
legal quando não há risco iminente comprovado.
Presidente pediu afastamento
Após a repercussão da ação
movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o presidente da FFP pediu
afastamento de seu cargo na entidade. Com Robert Brown afastado, a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) nomeou Hélio Cury Filho, atual presidente da
Federação Paranaense de Futebol, como administrador provisório da entidade
piauiense.



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