Tribunal de Contas do Estado determinou que recursos sejam aplicados dentro do prazo legal em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
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| Com retenção do Fundeb, municípios piauienses recebem R$ 36 milhões na 2ª parcela do FPM de agosto |
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), responsável pelo levantamento técnico, identificou diversas impropriedades nas contas municipais, entre elas o descumprimento do art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020, que prevê regras específicas para o uso dos valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Conforme o trecho citado no relatório, os "recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
O parágrafo 3º do mesmo artigo reforça que "até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional". O relatório aponta que essa regra não foi observada pela administração municipal.
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| Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito, terá que aplicar recursos do Fundeb. |
O parecer do Ministério Público de Contas reforçou a necessidade de adoção de medidas corretivas. A Primeira Câmara Virtual também determinou que seja realizado acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos do FUNDEB, garantindo que os valores sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, dentro dos prazos legais. Com a decisão, o município deve ajustar sua execução orçamentária e financeira, assegurando que o superávit acumulado do fundo seja empregado de acordo com a legislação federal que rege o FUNDEB.
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Por: André dos Santos |




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