2 de dez. de 2025

CNC recorrerá ao STF contra resolução do Contran que elimina aulas obrigatórias para obter CNH

 CNC recorrerá ao STF contra resolução do Contran que elimina aulas obrigatórias para obter CNH

CNC recorrerá ao STF contra resolução do Contran que elimina aulas obrigatórias para obter CNH

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa o segmento produtivo das autoescolas, anunciou que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a resolução do Contran que encerrou, nesta segunda-feira (01/12), a exigência de um número mínimo de aulas em autoescolas para que o candidato obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança ainda precisa ser oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Em comunicado, a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) criticou a decisão, afirmando que ela “atropela os trâmites democráticos”.

Segundo o setor, a norma aprovada gera “profunda insegurança jurídica”. A entidade declarou que “essas mudanças configuram um verdadeiro fato consumado criado pelo Poder Executivo, interferindo diretamente em competências que são do Poder Legislativo, que já decidiu debater o tema com responsabilidade”. O presidente da Feneauto, Ygor Valença, relatou que representantes do segmento se reuniram com Hugo Motta (Republicanos), presidente da Câmara dos Deputados, que criou a Comissão Especial para o Plano Nacional de Formação de Condutores, prevista para ser instalada na próxima terça-feira (02/12).

Para a Feneauto, “a atitude do Ministério dos Transportes, portanto, é não apenas uma afronta ao Setor mas também um desrespeito ao Congresso Nacional, que já se manifestou pela necessidade de discutir o tema com profundidade e participação social”. Além da ação no STF, o setor planeja protocolar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) na Câmara, com o objetivo de suspender temporariamente os efeitos da resolução, caso ela seja publicada no DOU.

As mudanças aprovadas pelo Contran mantêm as provas teórica e prática, assim como o exame toxicológico para as categorias profissionais C, D e E. No entanto, deixam de exigir mínimo de aulas teóricas e reduzem a carga horária prática de 20 para duas horas, permitindo que instrutores autônomos.

Fonte: Metrópoles

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