O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, nesta segunda-feira (3), ação de improbidade administrativa contra o promotor de Justiça Maurício Verdejo, afastado da função após ser acusado de cobrar propina do empresário Junno Pinheiro.
A ação foi ajuizada pelos promotores
Edilsom Farias e Flávio Teixeira de Abreu Júnior, do Núcleo das Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a partir
de provas obtidas pela Polícia Federal, que substanciaram outra denúncia
contra o promotor, já recebida, na esfera penal.
Segundo provas reunidas, o promotor
Maurício Verdejo exigiu a quantia de R$ 2 milhões de Junno Pinheiro, com
promessa de facilitar o arquivamento de um procedimento investigatório criminal
contra ele e atuar por sua absolvição no processo em que ele responde por um
acidente de trânsito com morte, ocorrido em Teresina.
O empresário acionou a Polícia Federal,
que o orientou a aceitar a proposta de modo a realizar o flagrante do pagamento
da propina. Maurício Verdejo ainda conseguiu receber R$ 1 milhão.
Parte do valor, R$ 500 mil, foi
entregue em espécie em frente à residência do promotor no dia 2 de agosto do
ano passado. As cédulas usadas no pagamento foram previamente digitalizadas
pela PF, que também equipou Junno Pinheiro com dispositivo eletrônico para
registrar o fato de maneira discreta.
“Restou comprovado que o requerido agiu
com vontade livre e consciente, objetivando o resultado ilícito, o que
ocasionou vantagem patrimonial indevida”, consta na ação.
Diante disso, os promotores Edilsom
Farias e Flávio Teixeira concluíram que Maurício Verdejo praticou ato de
improbidade que importou em enriquecimento ilícito, por ter recebido vantagem
patrimonial indevida em razão do cargo público, mediante ato doloso.
Na ação, os representantes ministeriais
pedem a condenação do promotor afastado pelo ato de improbidade, requerendo,
ainda, o bloqueio de R$ 104 mil dos bens de Maurício Verdejo. Esse valor
corresponde à diferença entre o que foi recebido pelo promotor a título de
propina (R$ 1 milhão em duas parcelas) e o montante efetivamente apreendido
pela PF em posse dele, no importe de R$ 896 mil.



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