A Justiça determinou que influenciadores investigados na Operação Laverna removam imediatamente de suas redes sociais todo o conteúdo relacionado à divulgação do jogo conhecido como “Tigrinho”, plataforma de apostas considerada não autorizada no país e rifas ilegais. A decisão atinge Sara Costa dos Santos, Lucimayre Magalhães Brito e Luiz Carlos Morfim Júnior, apontados pela Polícia Civil como responsáveis por promover supostos ganhos irreais para atrair seguidores.
Segundo a representação, há elementos concretos indicando que os investigados vêm utilizando principalmente o Instagram como ferramenta central para divulgar as plataformas ilegais. A Polícia Civil afirma que os influenciadores exibiam resultados financeiros fictícios e simulavam lucros expressivos, com o objetivo de induzir seguidores ao erro e estimular a entrada de novos apostadores.
A análise da autoridade policial aponta que o trio atuava de maneira reiterada, estruturada e coordenada, combinando forte apelo visual e emocional com estratégias típicas de marketing digital para ampliar engajamento. Vídeos, reels e stories eram utilizados para criar a sensação de ganhos fáceis e imediatos.
Apesar dos indícios, o pedido da Polícia Civil para que as contas dos influenciadores fossem suspensas por seis meses não foi acolhido pela Justiça. A decisão ressalta que, embora haja provas do uso ilícito das plataformas, as redes sociais também são instrumento de trabalho e fonte de renda dos investigados, utilizados para atividades profissionais lícitas.
O juízo considerou que o bloqueio integral das contas seria uma medida desproporcional, por comprometer totalmente o sustento dos envolvidos quando existem alternativas menos gravosas. Dessa forma, o magistrado julgou incabível a suspensão das contas, mas determinou a remoção imediata de todos os conteúdos ligados às práticas investigadas, bem como a proibição de novas postagens, diretas ou indiretas, que promovam plataformas ou atividades de apostas não autorizadas.
Segundo o magistrado, as medidas são proporcionais e eficazes para interromper
a continuidade do ilícito, preservando, ao mesmo tempo, a liberdade de
expressão e a atividade profissional dos investigados.



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