Justiça reconheceu que presa cumpriu tempo e manteve boa conduta; crime ocorreu em 2019.
A 1ª Vara Criminal de Parnaíba autorizou a progressão de regime da detenta Bruna Vasconcelos Carvalho, condenada por crimes previstos nos artigos 121, 14, 29 e 69 do Código Penal. A Justiça reconheceu que ela cumpriu o período mínimo exigido para deixar o regime fechado e avançar para o semiaberto. O marco temporal foi atingido em 16 de outubro de 2025.
Bruna cumpre pena de 16 anos de reclusão por envolvimento em um homicídio ocorrido em 2019. De acordo com a decisão judicial, além do requisito temporal, ela também apresentou bom comportamento carcerário, requisito indispensável para a concessão do benefício.
Um relatório emitido pela unidade prisional confirmou que a presa mantém conduta classificada como “boa”, sem registros de faltas disciplinares que pudessem impedir a progressão. A decisão segue as normas da Lei de Execução Penal, que prevê a mudança de regime como parte do processo de ressocialização. A execução da medida deve ocorrer a partir da data em que os requisitos foram preenchidos.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.