17 de out. de 2025

TSE mantém mandato do prefeito de Caxingó Magnum Cardoso


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou nessa quinta-feira (16) o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Coligação "Caxingó é do Povo", que tentava indeferir o registro de candidatura do atual prefeito Magnum Cardoso. A decisão unânime da Corte manteve a elegibilidade do gestor municipal.

O processo teve início com a reprovação das contas de governo de Magnum Cardoso referentes ao exercício de 2021 pela Câmara Municipal de Caxingó. Com base nessa decisão legislativa, a coligação adversária fundamentou seu pedido de inelegibilidade alegando ato doloso de improbidade administrativa, invocando o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90 - conhecida como Lei de Inelegibilidades -, que estabelece as hipóteses impeditivas para candidatos concorrerem a cargos eletivos.

A defesa do prefeito apresentou três argumentos principais para contestar o pedido. Primeiro, sustentou que a decisão da Câmara que reprovou as contas foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo, alegou não haver comprovação de ato doloso de improbidade administrativa. Por fim, apontou falha processual, destacando que não foi juntado o parecer da comissão de orçamento e finanças da Câmara, documento que deveria conter a fundamentação técnica para a rejeição das contas.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, negou provimento ao recurso da oposição, sendo acompanhado unanimemente pelos demais membros da Corte. A decisão confirma que os argumentos apresentados pela defesa foram considerados suficientes para afastar as alegações de inelegibilidade.

Com o julgamento, fica mantido o registro de candidatura e, consequentemente, o mandato do prefeito Magnum Cardoso, encerrando a discussão judicial sobre a elegibilidade do gestor municipal com base nas contas reprovadas de 2021.

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