O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma correição parcial criminal, no dia 23 de setembro, contra decisão proferida pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, após uma audiência de instrução e julgamento ser realizada sem a presença do promotor responsável pelo caso. O processo, assinado pelo promotor Rômulo Cordão, questiona a condução da audiência que apura crime de corrupção passiva atribuído a N. do M. F. S.
A correição parcial consiste em um instrumento que busca corrigir erros ou abusos cometidos por magistrados na tramitação de um processo. No caso em questão, o procedimento tramita no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) sob relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, na 2ª Câmara Especializada Criminal.
Segundo o promotor Rômulo Cordão, a audiência de instrução e julgamento mencionada iniciou no dia 2 de setembro deste ano com atraso “causado exclusivamente por morosidade do magistrado que presidiu o ato, mesmo ciente de que o membro do Ministério Público encontrava-se participando de outra audiência previamente iniciada no horário regular, tendo inclusive comunicado tal circunstância à Secretaria da Vara”. Em razão disso, a audiência prosseguiu sem a presença do órgão ministerial, ocasionando evidente tumulto processual e indevida inversão na ordem dos atos do processo penal.
Consta que a audiência estava marcada para às 8h30 do dia 2 de setembro, mas só começou 41 minutos depois, quando o promotor já participava de outro ato judicial previamente agendado para as 9h, também em Parnaíba. O Ministério Público informou ter comunicado oficialmente o atraso e a impossibilidade de comparecimento simultâneo às duas audiências, mas, mesmo assim, o juiz decidiu prosseguir com a sessão. Durante o ato, foram tomadas decisões sobre pontos relevantes da prova, incluindo a dispensa da oitiva da vítima e o registro do falecimento de uma testemunha de acusação.
Conforme a correição parcial ajuizada, o magistrado justificou a continuidade da audiência com base em enunciados da magistratura piauiense e em decisão do Supremo Tribunal Federal, que consideram que a ausência do Ministério Público, quando regularmente intimado, não implica automaticamente a nulidade do processo. O promotor Rômulo Cordão, no entanto, argumenta que o caso se diferencia, já que houve ausência justificada e prejuízo efetivo à acusação, uma vez que foram tomadas decisões sobre provas sem a participação do titular da ação penal. O órgão ministerial sustenta que houve violação aos princípios do contraditório, da paridade de armas e do sistema acusatório.
Durante a audiência questionada, o juiz registrou que uma das testemunhas havia falecido, e que a vítima não havia sido localizada no endereço informado nos autos. O magistrado declarou a preclusão, ou seja, perda da possibilidade de praticar um ato processual, de qualquer tentativa de substituição ou de novas diligências para localizar a testemunha, o que, segundo o Ministério Público, inviabilizou a oitiva de uma das principais fontes de prova do processo.
Na mesma sessão, a defesa do réu desistiu de suas testemunhas, o acusado foi interrogado e exerceu o direito ao silêncio, encerrando-se a fase de instrução com a abertura de prazo de cinco dias para apresentação de memoriais.
Desembargador
mandou intimar juiz
No
pedido apresentado ao Tribunal de Justiça, o promotor Rômulo Cordão requer a
anulação da audiência realizada e de todos os atos posteriores, além da
suspensão temporária do processo até o julgamento da correição. O MP também
informou ter localizado um novo endereço da vítima, no município de Tutóia
(MA), e defendeu a necessidade de uma nova audiência para garantir a oitiva da
testemunha. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou a
intimação do juiz José Carlos da Fonseca Lima, para que se manifestasse sobre o
caso no prazo legal, antes da análise do pedido liminar formulado pelo
Ministério Público.(GP1)



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