O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), expediu recomendação aos setores de eventos, hotelaria e gastronomia, com orientações sobre medidas de controle e rastreabilidade na cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas. O documento foi emitido nessa segunda-feira (6), em meio às notificações de intoxicação por metanol.
A recomendação, assinada pelo promotor
Nivaldo Ribeiro, foi direcionada à Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel-PI) e ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no
Comércio Hoteleiro (Sintshogastro-PI), e outras entidades do setor.
O Procon estabeleceu uma série de
práticas que devem ser adotadas de forma imediata pelos estabelecimentos
comerciais, entre elas:
- Compra de bebidas somente de
fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação reconhecida,
com exigência de nota fiscal eletrônica válida;
- Implantação de procedimentos
operacionais para o recebimento de mercadorias, com registro detalhado de
lotes, datas e fornecedores;
- Capacitação de equipes para detectar
sinais suspeitos nas embalagens e nos produtos, como lacres violados, rótulos
com erros e odores atípicos; e
- Notificação aos órgãos competentes em
caso de suspeita de adulteração, incluindo Vigilância Sanitária, Polícia Civil
e Procon.
As entidades notificadas têm até 15
dias para informar ao Procon as medidas adotadas para divulgar e cumprir a
recomendação junto aos seus associados. O Ministério Público ressalta que o não
cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
O Procon disponibiliza canal de
denúncias para que consumidores possam relatar casos suspeitos por meio do
e-mail: atendimentoprocon@mpi.mp.br
Metanol
No Piauí já há três casos suspeitos de intoxicação por metanol, sendo dois em Parnaíba e um em Teresina. Na capital, o caso investigado é de um paciente do sexo masculino de 51 anos, que deu entrada em hospital da rede privada no dia 2 de outubro.



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