O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no julgamento sobre suposta tentativa de golpe de Estado.
Além de Bolsonaro, o magistrado também votou pela condenação dos demais investigados: os ex-ministros Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa); o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso.
O ministro destaca que o ex-presidente liderou a suposta trama.
“O réu Jair Messias Bolsonaro exerceu papel de líder da organização criminosa, utilizando a estrutura do Estado brasileiro para implementação de seu projeto autoritário de poder”, destacou o magistrado.
Moraes é o relator do caso e foi o primeiro a votar.
O ministro entendeu que os acusados cometeram todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo: Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
“Não restam dúvidas de que houve tentativa de golpe, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, a formação de organização criminosa e a ocorrência de danos ao patrimônio público”, acrescentou o relator.
No entanto, Ramagem não responde pelas acusações de crimes contra o patrimônio, que foram suspensas pela Câmara dos Deputados por ter ocorrido após a diplomação do parlamentar.
O voto do magistrado durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu a manifestação em 13 pontos que narraram como teria atuado a suposta organização.
Após Moraes, votam nas próximas sessões, nesta ordem: os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
No último dia, os magistrados devem definir as eventuais penas, caso haja condenação.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.