O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública para garantir que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente do tipo de deficiência ou de possuírem carteira de habilitação.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e
Janaína Ribeiro, titulares da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina,
respectivamente, segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira (18) pelo
órgão ministerial.
Na ação, as promotoras argumentam que a Lei Estadual nº 4.548/1992 e normas da
Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) restringem o benefício apenas a veículos
especialmente adaptados para pessoas com deficiência física que sejam
condutoras habilitadas, excluindo, portanto, autistas, pessoas com deficiência
mental, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida que dependem
de terceiros para sua locomoção.
De acordo com o Ministério Público, a restrição é discriminatória
e inconstitucional, e viola princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e do direito à acessibilidade e à mobilidade.
Na ação, órgão ministerial requer a declaração de
inconstitucionalidade do art. 5º, VII, da Lei Estadual nº 4.548/1992 e das
normas da Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz-PI; e a
concessão liminar proibindo o Estado do Piauí de exigir que a pessoa com
deficiência seja condutora habilitada ou que o veículo seja adaptado como
condição para concessão da isenção.



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