O Ministério Público do Estado do Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí receberam, nessa segunda-feira (04), denúncias sobre graves irregularidades nas contratações de servidores públicos no município de Buriti dos Lopes, administrado pela prefeita Laura Rosa. Segundo as representações encaminhadas aos órgãos de controle, aproximadamente 1.200 pessoas foram contratadas de forma precária, sem a realização de concurso público, configurando uma violação direta aos princípios constitucionais da Administração Pública.
As
denúncias revelam a existência de listas de nomes para escalas de trabalho nos
meses de maio e junho de 2025, incluindo setores como Saúde e SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência). Essas escalas, anexadas às denúncias,
demonstram a sistematização das contratações irregulares, evidenciando que não
se trata de casos isolados, mas de uma prática institucionalizada no município.
Denúncias
apontam violação aos princípios constitucionais
De
acordo com as representações, essas contratações configuram "um grave
desvirtuamento da regra constitucional do concurso público", violando
frontalmente os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Os denunciantes destacam que o princípio da Legalidade é ferido por
desrespeitar a obrigatoriedade do concurso público, enquanto a Impessoalidade
fica comprometida ao permitir contratações sem o processo seletivo imparcial. A
Moralidade administrativa é atacada por não zelar pela probidade, e a
Eficiência é prejudicada ao onerar o erário sem buscar a melhor forma de
preenchimento dos quadros funcionais.
Representações
citam jurisprudência rigorosa do STF
As
denúncias encaminhadas fazem referência à jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que tem sido categórico ao analisar contratações temporárias,
exigindo demonstração inequívoca de sua excepcionalidade. Os representantes
destacam que, segundo o entendimento consolidado da Corte, a contratação
temporária prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só pode
ocorrer quando há previsão legal específica dos casos, a contratação for por
tempo determinado, atender necessidade temporária e haver excepcional interesse
público. As denúncias ressaltam que o STF já considerou inconstitucional
legislação que, de forma vaga, admite contratação temporária sem demonstração
clara da necessidade subjacente.
Denunciantes
apontam ausência de lei específica
Um
dos pontos centrais destacados é que nem sequer existe lei específica em Buriti
dos Lopes autorizando essas contratações temporárias, o que torna a situação
ainda mais grave do ponto de vista jurídico. Os denunciantes enfatizam que esta
ausência de amparo legal específico coloca o município em situação de flagrante
desrespeito às normas constitucionais, uma vez que toda contratação pública
deve ter respaldo em legislação clara e específica.
Representações
destacam prazo constitucional de 12 meses
O
denunciante ressalta que, quando a contratação temporária visa suprir vacância
de cargo efetivo, a jurisprudência do STF estabelece que ela "há de durar
apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público,
ressoando como razoável o prazo de 12 meses". Os representantes argumentam
que a manutenção indefinida de contratados precários, preterindo candidatos
aprovados em concurso, desvirtua completamente essa finalidade constitucional e
caracteriza burla ao sistema de mérito estabelecido pela Carta Magna.
As
representações fazem menção à Lei Municipal nº 505, de 04 de novembro de 2015,
que estrutura o quadro de servidores efetivos de Buriti dos Lopes e estabelece
claramente que "A investidura em cargos de provimento efetivo depende de
aprovação prévia em concurso público" e demais exigências constitucionais.
Os denunciantes argumentam que esta norma local reforça a obrigatoriedade
constitucional, tornando ainda mais evidente a irregularidade das contratações
sem concurso público.
Danos
ao patrimônio público
As
denúncias consideram que a manutenção de contratados de forma irregular, em
detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso, constitui "ato
eivado de ilegalidade e imoralidade, lesivo ao patrimônio público e à
moralidade administrativa". Os representantes destacam que, além dos
prejuízos financeiros ao erário, há também o dano à credibilidade das
instituições públicas e ao princípio da isonomia, uma vez que cidadãos que se
submeteram ao processo regular de seleção são preteridos em favor de contratações
sem critérios objetivos.
Outro
lado
Procurada
pelo GP1, a prefeita Laura Rosa não atendeu as ligações e nem respondeu as
mensagens encaminhadas via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.



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