O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio da Comarca de Cocal, suspendeu nesta quinta-feira (07) os shows previstos para o evento “Festejo do Povo”, marcado para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto, no município de Cocal, litoral do Piauí.
A decisão do juiz Anderson Brito da Mata atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou irregularidades e gastos excessivos nos contratos firmados pela Prefeitura com atrações nacionais, totalizando R$ 1.840.000,00, com potencial de ultrapassar R$ 3 milhões com estruturas complementares como palco, som e iluminação.
Atrações canceladas
Com a decisão judicial, estão oficialmente suspensos os shows de:
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DJ Alok – R$ 800 mil
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Natanzinho Lima – R$ 650 mil
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Banda Hungria – R$ 250 mil
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Anjos do Resgate – R$ 140 mil
Além disso, a Prefeitura está proibida de contratar novos artistas ou bandas para o evento.
Promoção pessoal com dinheiro público
Outro ponto sensível destacado na sentença é a promoção pessoal do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e da primeira-dama Livia Janaina Monção Leodido Britto, cujas imagens constam em outdoors publicitários do evento.
O juiz determinou a retirada imediata das peças publicitárias em até 24 horas, e proibiu a veiculação de qualquer nova propaganda institucional que vincule nomes, símbolos ou imagens do gestor e sua esposa a ações do poder público, em respeito ao princípio constitucional da impessoalidade.
Contexto de crise financeira
O Ministério Público do Piauí argumentou que os contratos são "desproporcionais" e que a realização do evento contraria a realidade fiscal do município, que decretou estado de emergência e calamidade financeira em janeiro deste ano.
O MP apontou ainda deficiências graves nos serviços públicos essenciais, dívidas judiciais pendentes e ausência de critérios legais para a contratação direta (inexigibilidade de licitação), além de desrespeito à moralidade administrativa.
O que diz a Prefeitura
Até o momento, a Prefeitura de Cocal não emitiu nota oficial sobre a suspensão judicial do evento.



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