5 de ago. de 2025

Alvo de operação da Polícia Civil do Piauí acusada de fraudes bancárias pede revogação da prisão


A defesa de Liana Carla Pereira da Costa Rabelo, acusada de integrar um esquema criminoso de fraudes contra instituições financeiras na cidade de Parnaíba, Litoral do Piauí, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no dia 23 de julho, requerendo a revogação da prisão domiciliar integral que lhe foi imposta em abril deste ano, no âmbito da Operação Personagens, deflagrada pela Polícia Civil do Piauí.

A operação mirou uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias, principalmente por meio da contratação irregular de empréstimos consignados com documentos falsos. De acordo com as investigações, o grupo agia desde 2019 e teria movimentado valores milionários de forma ilícita.

Segundo o Ministério Público, as fraudes eram viabilizadas por um esquema estruturado em três núcleos: o intelectual/técnico, que operacionalizava os golpes com uso de celulares, aplicativos e sistemas bancários; o núcleo de lavagem de dinheiro, responsável por dar aparência legal aos valores obtidos; e o chamado núcleo de campo, encarregado de recrutar pessoas conhecidas como “personagens”, indivíduos que forneciam fotos e dados para forjar documentos e burlar o reconhecimento facial exigido por bancos.

Parte das provas que sustentam a denúncia foi obtida a partir da extração de dados de um celular apreendido com um dos acusados, preso em flagrante ao tentar abrir uma conta com documentos falsos em uma agência do Banco do Brasil de Parnaíba. A análise do aparelho permitiu à polícia reconstruir o modus operandi do grupo e identificar os integrantes, inclusive Liana Carla.

Além dos empréstimos consignados, o MP também identificou outras modalidades de estelionato, como fraudes em programas de milhas aéreas e seguros de vida.

Habeas corpus

No habeas corpus, os advogados de Liana Carla sustentam que ela, atualmente residente na Itália, está sofrendo prejuízos pessoais e familiares severos com o regime de prisão domiciliar integral, que a impede de levar filho à escola ou a consultas médicas.

A defesa alega que Liana possui guarda unilateral da criança e que a medida imposta inviabiliza o exercício da maternidade, contrariando, segundo os advogados, os próprios fundamentos que justificaram a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Os advogados também argumentam que as últimas movimentações financeiras da acusada com outros investigados ocorreram em dezembro de 2022, e que tais movimentações estavam vinculadas a um relacionamento afetivo mantido à época com um dos réus.

De acordo com a defesa, não há nos autos qualquer elemento de prova novo que comprove participação dolosa de Liana no grupo criminoso. Diante disso, a defesa requer a revogação da prisão domiciliar, com a imposição de medidas alternativas, como: comparecimento mensal (virtual) perante a Justiça brasileira e proibição de contato com os demais investigados.(GP1)

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