A defesa de Liana Carla Pereira da Costa Rabelo, acusada de integrar um esquema criminoso de fraudes contra instituições financeiras na cidade de Parnaíba, Litoral do Piauí, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no dia 23 de julho, requerendo a revogação da prisão domiciliar integral que lhe foi imposta em abril deste ano, no âmbito da Operação Personagens, deflagrada pela Polícia Civil do Piauí.
A operação mirou uma organização
criminosa especializada em fraudes bancárias, principalmente por meio da
contratação irregular de empréstimos consignados com documentos falsos. De
acordo com as investigações, o grupo agia desde 2019 e teria movimentado valores
milionários de forma ilícita.
Segundo o Ministério Público, as
fraudes eram viabilizadas por um esquema estruturado em três núcleos: o
intelectual/técnico, que operacionalizava os golpes com uso de celulares,
aplicativos e sistemas bancários; o núcleo de lavagem de dinheiro, responsável
por dar aparência legal aos valores obtidos; e o chamado núcleo de campo,
encarregado de recrutar pessoas conhecidas como “personagens”, indivíduos que
forneciam fotos e dados para forjar documentos e burlar o reconhecimento facial
exigido por bancos.
Parte das provas que sustentam a
denúncia foi obtida a partir da extração de dados de um celular apreendido com
um dos acusados, preso em flagrante ao tentar abrir uma conta com documentos
falsos em uma agência do Banco do Brasil de Parnaíba. A análise do aparelho
permitiu à polícia reconstruir o modus operandi do grupo e identificar os
integrantes, inclusive Liana Carla.
Além dos empréstimos consignados, o MP
também identificou outras modalidades de estelionato, como fraudes em programas
de milhas aéreas e seguros de vida.
Habeas corpus
No habeas corpus, os advogados de Liana
Carla sustentam que ela, atualmente residente na Itália, está sofrendo
prejuízos pessoais e familiares severos com o regime de prisão domiciliar
integral, que a impede de levar filho à escola ou a consultas médicas.
A defesa alega que Liana possui guarda
unilateral da criança e que a medida imposta inviabiliza o exercício da
maternidade, contrariando, segundo os advogados, os próprios fundamentos que
justificaram a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Os advogados também argumentam que as
últimas movimentações financeiras da acusada com outros investigados ocorreram
em dezembro de 2022, e que tais movimentações estavam vinculadas a um
relacionamento afetivo mantido à época com um dos réus.
De acordo com a defesa, não há nos
autos qualquer elemento de prova novo que comprove participação dolosa de Liana
no grupo criminoso. Diante disso, a defesa requer a revogação da prisão
domiciliar, com a imposição de medidas alternativas, como: comparecimento
mensal (virtual) perante a Justiça brasileira e proibição de contato com os
demais investigados.(GP1)



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