O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar ao empresário Junno Pinheiro para suspender o curso da ação penal em tramitação na 3ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina/PI, na qual é acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019.
O
empresário pede a nulidade de dois laudos periciais alegando que são
desfavoráveis e foram produzidos sem que a defesa tivesse acesso ao conteúdo de
todas as gravações, mídias e imagens utilizadas em sua elaboração.
Foto: Reprodução/Instagram
Junno Pinheiro Campos Sousa
Este
caso promove um debate na Justiça contemporânea: a confiabilidade da prova
digital. A defesa de Junno argumenta que a ausência física das mídias originais
compromete a verificação e a possibilidade de contraprova, evocando a
tradicional preocupação com a "cadeia de custódia" – o rastro
documental que comprova a integridade da prova desde sua coleta até sua
apresentação em juízo.
No
entanto, a resposta judicial, tanto em primeira instância quanto no STJ nesta
fase preliminar, apoia-se firmemente na tecnologia do hash. O hash é, de fato,
uma ferramenta poderosa. Ele cria um código alfanumérico único para um arquivo,
funcionando como uma "impressão digital". Qualquer alteração, por
mínima que seja, no conteúdo do arquivo original resultará em um hash
completamente diferente. Assim, se a perícia oficial apresentou um hash que
pode ser replicado com a mídia disponibilizada à defesa, a alegação de extravio
no sentido de "impossibilidade de verificação" perde força, mesmo que
a mídia física original, por alguma razão, não esteja mais disponível em seu
formato inicial de coleta.
A
decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior foi dada em 24 de junho.
Os autos foram enviados ao Ministério Público Federal para emissão de
parecer.(GP1)


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