O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras e uma câmara de vereadores por descumprimento do dever de prestar contas relativas ao exercício de 2025. A decisão liminar atinge os municípios de Santa Rosa do Piauí, Bom Princípio do Piauí, Barro Duro, Campinas do Piauí e a Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí.
Em destaque, o prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes, teve as contas da gestão bloqueadas após não encaminhar os documentos obrigatórios ao TCE-PI. Segundo o Tribunal, a omissão compromete o controle externo e pode resultar em prejuízos ao erário.
A medida foi solicitada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e aplicada sem a oitiva prévia dos gestores, em razão da urgência e do risco ao interesse público. O desbloqueio só ocorrerá após a regularização das pendências junto à Corte de Contas.
O TCE-PI reforça que as decisões estão em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade dos Tribunais de Contas para adotar medidas cautelares com o objetivo de garantir a efetividade de suas deliberações e a proteção dos recursos públicos.
Informações: TCE-PI.



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