12 de abr. de 2025

Justiça Federal derruba outra vez resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou nas redes sociais nesta sexta-feira (11) a decisão da Justiça Federal que reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia, a qual autorizava farmacêuticos a emitir receitas médicas.

A publicação da CFM nas redes sociais apontou que: “Diagnosticar e prescrever são atribuições legais, técnicas e profissionais dos médicos”, onde ainda diz que todos os profissionais da saúde são essenciais, mas que cada um deve realizar o trabalho dentro de suas competências.

 “Mais uma vez, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da Resolução 05-2025 do Conselho Federal de Farmácia, que é uma ameaça à saúde do povo brasileiro. Como reafirmado pela Justiça Federal nesta semana, se o farmacêutico pretende fazer diagnóstico e prescrever tratamento, ele deve cursar medicina, pois é o médico que possui competência técnica, profissional e legal para fazer o diagnóstico de uma doença e prescrever o tratamento correto”, declarou o presidente da CFM, José Hiran Galo.

O que diz o Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Resolução nº 05/2025 foi aprovada em fevereiro e publicada no Diário Oficial em março, com entrada em vigor prevista em 30 dias. O CFF defende que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei nº 13.021/2014 e por diretrizes do MEC desde 2017. A norma não permite prescrição irrestrita: farmacêuticos só podem prescrever medicamentos isentos ou tarjados, dentro de protocolos clínicos;

Segundo o CFF, a medida visa fortalecer a fiscalização, garantir segurança e ampliar o acesso à saúde, principalmente em locais onde o farmacêutico é o único profissional disponível; O conselho cita práticas internacionais como exemplo, como no Reino Unido, onde farmacêuticos têm atuação reconhecida na prescrição. 

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