A prefeita de Luís Correia, Maninha Fontenele (PT), pode se tornar alvo de ação penal do Ministério Público do Piauí (MP-PI) após descumprir um acordo que prometia resolver o problema do lixão no município. O Termo de Não Persecução Penal (ANPP), assinado em fevereiro de 2024, exigia medidas como fechamento do lixão, coleta seletiva e destinação correta de resíduos, mas a gestora não cumpriu os prazos. Após o descumprimento, o MP pediu ao Tribunal de Justiça a rescisão do acordo e a abertura de processo criminal por crimes ambientais, o que pode levar a prefeita para o banco dos réus.O caso teve início em 2022, quando o MP instaurou um inquérito civil após denúncias sobre a má gestão do lixão, que contaminava o solo e colocava a saúde pública em risco. A prefeita foi notificada, mas resistiu a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2023, alegando que o prazo para adequação havia sido prorrogado por lei federal.
Diante da
negativa, o MP optou por um acordo penal, no qual a gestora confessou as
irregularidades e se comprometeu a resolver o problema em etapas, com prazos
entre 60 dias e oito meses.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), homologado pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2024, previa medidas urgentes como a cobertura diária do lixo, instalação de cercas e fiscalização para impedir a entrada de pessoas e animais no locaAlém disso, a prefeita deveria, em até oito meses, implementar a coleta seletiva, destinar corretamente os resíduos de saúde e elaborar um plano de recuperação ambiental. No entanto, nenhuma dessas obrigações foi cumprida integralmente, mesmo após o fim dos prazos em outubro de 2024.
Em fevereiro de 2025, o MP entrou com um pedido formal para
rescindir o acordo, argumentando que a prefeita apenas alegou a existência de
uma licitação em andamento, sem apresentar resultados concretos. O órgão
destacou que o descumprimento do ANPP configura violação ao Código de Processo
Penal, o que permite a retomada da ação penal.
Se o TJ-PI acatar o pedido, a prefeita poderá ser denunciada por
crimes como poluição ambiental, operação irregular de aterro e omissão no
cumprimento de dever legal.
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