“Quem causar a morte de uma mulher quando o fato for cometido como ato de discriminação ou ódio ao ofendido pelo fato de ser mulher ou para reprimir o exercício dos seus direitos ou liberdades ou, em qualquer caso, a expressão da sua personalidade, será punido com pena de prisão perpétua”.
É o que diz o projeto de lei que
introduz na legislação italiana o crime de feminicídio. A medida foi anunciada
pelo governo de extrema-direita liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni
na véspera de mais um Dia da Mulher. O Ministro da Justiça, Carlo Nordio , fala
de um “resultado histórico”. E explica:
“O feminicídio é inserido no
direito penal como um crime autônomo. Isto, por um lado, isenta uma série de
problemas técnicos, mas constitui também uma forma de manifestação poderosa de
atenção a este problema que surgiu nos últimos anos de forma tão dolorosa que
agora recebe um reconhecimento penal de primeira ordem.”
A Ministra da Família e da
Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella, disse ao final de mais uma
reunião do Conselho de Ministros que “esta é uma notícia inovadora, não apenas
do ponto de vista jurídico, mas também cultural”.
Afirma o decreto:
“A pena é aumentada de um terço
à metade se”, no caso de maus-tratos a familiares ou companheiro, “o fato for
cometido como ato de discriminação ou ódio à pessoa ofendida por ser mulher ou
para reprimir o exercício de seus direitos ou liberdades ou, em qualquer caso,
a expressão de sua personalidade”.
Nos mesmos casos, a pena é
aumentada de um terço para dois terços quando “se tratar de ameaças e
pornografia de vingança.” Atualmente, os crimes de maus-tratos na família são
puníveis com pena de três a sete anos de prisão, pena que aumenta se estiverem envolvidos
menores de idade, gestantes ou pessoas com deficiência.
As penas são aumentadas —
considerando a nova circunstância agravante — para outros casos de crimes, como
lesão corporal, lesão corporal grave ou gravíssima, práticas de mutilação
genital feminina, deformação da aparência da pessoa por lesões faciais permanentes,
homicídio culposo e perseguição.
Outra novidade prevista no
projeto de lei diz respeito aos casos de código vermelho, em que a oitiva do
lesado não poderá mais ser delegada à polícia judiciária, mas será
“obrigatória” ao Ministério Público.
Não existe prisão perpétua no
Brasil. A pena máxima privativa de liberdade permitida no Brasil é de 40 anos,
conforme estabelecido pelo Código Penal. A pena de morte é proibida no Brasil
exceto em casos de guerra declarada.
Ela, porém, pode ser aplicada
para crimes militares como traição, assassinato, genocídio, crimes contra a
humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante guerra.
O Brasil ocupa o 5º lugar no
ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos. O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala
e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.
Em comparação com países
desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes
mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça mostra que o número
de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937
casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas
no país.
Fonte: Metrópoles
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