9 de mar. de 2025

Feminicídio, na Itália, poderá ser punido com prisão perpétua


“Quem causar a morte de uma mulher quando o fato for cometido como ato de discriminação ou ódio ao ofendido pelo fato de ser mulher ou para reprimir o exercício dos seus direitos ou liberdades ou, em qualquer caso, a expressão da sua personalidade, será punido com pena de prisão perpétua”.

É o que diz o projeto de lei que introduz na legislação italiana o crime de feminicídio. A medida foi anunciada pelo governo de extrema-direita liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni na véspera de mais um Dia da Mulher. O Ministro da Justiça, Carlo Nordio , fala de um “resultado histórico”. E explica:

“O feminicídio é inserido no direito penal como um crime autônomo. Isto, por um lado, isenta uma série de problemas técnicos, mas constitui também uma forma de manifestação poderosa de atenção a este problema que surgiu nos últimos anos de forma tão dolorosa que agora recebe um reconhecimento penal de primeira ordem.”

A Ministra da Família e da Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella, disse ao final de mais uma reunião do Conselho de Ministros que “esta é uma notícia inovadora, não apenas do ponto de vista jurídico, mas também cultural”.

Afirma o decreto:

“A pena é aumentada de um terço à metade se”, no caso de maus-tratos a familiares ou companheiro, “o fato for cometido como ato de discriminação ou ódio à pessoa ofendida por ser mulher ou para reprimir o exercício de seus direitos ou liberdades ou, em qualquer caso, a expressão de sua personalidade”.

Nos mesmos casos, a pena é aumentada de um terço para dois terços quando “se tratar de ameaças e pornografia de vingança.” Atualmente, os crimes de maus-tratos na família são puníveis com pena de três a sete anos de prisão, pena que aumenta se estiverem envolvidos menores de idade, gestantes ou pessoas com deficiência.

As penas são aumentadas — considerando a nova circunstância agravante — para outros casos de crimes, como lesão corporal, lesão corporal grave ou gravíssima, práticas de mutilação genital feminina, deformação da aparência da pessoa por lesões faciais permanentes, homicídio culposo e perseguição.

Outra novidade prevista no projeto de lei diz respeito aos casos de código vermelho, em que a oitiva do lesado não poderá mais ser delegada à polícia judiciária, mas será “obrigatória” ao Ministério Público.

Não existe prisão perpétua no Brasil. A pena máxima privativa de liberdade permitida no Brasil é de 40 anos, conforme estabelecido pelo Código Penal. A pena de morte é proibida no Brasil exceto em casos de guerra declarada.

Ela, porém, pode ser aplicada para crimes militares como traição, assassinato, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante guerra.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.

O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

Fonte: Metrópoles

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